O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na sexta-feira, 12, recomendação à Prefeitura de Peixe e à Secretaria de Educação do Município para que providenciem a matrícula das crianças que aguardam vaga em creche.
O documento especifica prazo de 10 dias para que sejam matriculadas, em creche municipal ou conveniada, duas crianças cujas mães estiveram na Promotoria de Justiça de Peixe e formalizaram reclamação sobre a falta de vagas. Na ocasião, elas relataram que precisam das vagas para que possam trabalhar.
Ainda é especificado prazo de 30 dias para a matrícula de todas as crianças cadastradas na lista de espera da creche municipal, devendo ser adotadas as medidas necessárias para viabilizar esse atendimento.
Planejamento da expansão
A Promotoria de Justiça de Peixe recomenda ainda que a gestão municipal apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação para a gestão da demanda por vagas em creche. O plano deve incluir uma lista pública de espera, estratégias de ampliação da oferta de vagas (por meio de construções, reformas ou convênios), um cronograma de expansão progressiva e a previsão orçamentária para a execução das medidas.
A Prefeitura de Peixe tem 15 dias para informar o MPTO sobre o acatamento da recomendação e sobre as primeiras providências adotadas.
Educação infantil é direito
O documento ministerial ressalta que o direito à educação infantil é um dever do poder público e um direito fundamental da criança, com aplicabilidade direta e imediata. A recomendação se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram a falta de vagas um descumprimento do dever pelo poder público.
Inversão de valores
A Promotoria de Justiça de Peixe avalia que há uma inversão de valores na cidade, pois, enquanto crianças não têm acesso à creche, e as mães ficam impossibilitadas de trabalhar, o município destinou mais de R$ 3 milhões de recursos próprios para a realização da "Temporada de Praia 2025". O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis avalia que essa conduta do gestor pode configurar ato de improbidade administrativa. (MPTO)