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Foto: Divulgação PRF/TO

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O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (1°/12), o Decreto nº 12.765/2025, que autoriza a nomeação de 321 pessoas candidatas aprovadas no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas que não haviam sido classificados dentro do quantitativo original de vagas previsto em edital. 

A medida, assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reforça a atuação da corporação em todo o território nacional e contribui para o aprimoramento das políticas de segurança pública conduzidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A autorização se aplica ao concurso que ofertou 1.500 vagas iniciais regido pelo Edital nº 1/2021, e possibilita que candidatas e candidatos que já cumpriram todas as etapas do certame possam ser nomeados, desde que atendidos os requisitos legais estabelecidos.

O decreto estabelece que a nomeação dos novos policiais fica condicionada à existência de vagas disponíveis no momento da nomeação e a declaração do ordenador de despesas atestando adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo a indicação da origem dos recursos.

O texto também determina que o Diretor-Geral da PRF deverá verificar previamente todas as condições para a nomeação, além de editar os atos necessários para sua execução.

Com a autorização, a Polícia Rodoviária Federal amplia sua capacidade de atuação nas rodovias federais, fortalecendo ações essenciais como fiscalização do trânsito, combate ao crime organizado, enfrentamento ao tráfico de drogas e armas, prevenção de acidentes e apoio às operações integradas de segurança pública.

A medida integra a estratégia do governo federal de assegurar efetividade na prestação de serviços essenciais, valorizando o ingresso por concurso público e observando rigorosamente os parâmetros legais de gestão de pessoas e responsabilidade fiscal

Próximos passos

A PRF será responsável por divulgar os atos complementares relativos às nomeações, incluindo cronogramas, procedimentos e orientações aos candidatos beneficiados pelo decreto.