Após a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) judicializar uma Ação de Indenização Por Danos Morais, a Justiça condenou o município de Dianópolis a pagar R$ 10 mil a uma criança, representada pela mãe na Ação, por situações de constrangimentos na escola do município onde estudava.
Com apenas 8 anos de idade, a informação é que a menina vinha sofrendo, desde o início do período letivo de 2024, situações de humilhação e constrangimento por parte de uma professora da unidade escolar.
Conforme os autos, a docente, em diversas ocasiões, expôs a aluna perante seus colegas, ao questionar a falta de materiais escolares, chamando-lhe atenção em público e gerando apelidos depreciativos entre os colegas.
Segundo o relatório da Decisão, em razão dos episódios, a menor passou a apresentar sintomas de abalo psicológico, necessitando de acompanhamento junto ao Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e uso de medicação antidepressiva.
“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. “(...) O ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e desenvolvimento, transformou-se em palco de sofrimento, configurando uma falha na prestação do serviço público educacional”, destaca trecho da Decisão.
Para a Justiça, “o dano moral é evidente. A vergonha, o constrangimento, a angústia e o abalo psicológico resultantes das ações da professora são inquestionáveis, conforme atestado pela necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico da criança. Tais fatos ultrapassam em muito o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a integridade psíquica da menor, que se encontrava em tenra idade e em fase de formação de sua personalidade e autoimagem.”
Atuou na ação a defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes.

