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Meio Jurídico

Foto: Freepik/@wirestock

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Em atendimento à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça condenou um tutor de dois cães a pagar indenização a uma pessoa que foi vítima de um ataque dos animais. A Decisão prevê o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão de a vítima ter sido derrubada no chão e mordida pelos cães enquanto passava por uma via pública de Dianópolis, a 340 km de Palmas.

A atuação é da defensora pública Mylena Caroline Barbosa Fernandes, que explica, na Ação, que os animais, que não são de rua, eram deixados soltos na via pública por seu tutor. Conforme consta na Ação, diversos outros episódios de ataques e tentativas de ataque foram vistos, inclusive com registros policiais e reclamações de moradores e instituições localizadas próximas ao local onde os cães costumam ficar soltos.

“Os fatos lhe causaram medo, ansiedade, abalo emocional e prejuízos em sua rotina diária, (...)”, consta na Ação, demonstrando o dano causado à pessoa assistida. Uma testemunha dos fatos narrou no processo que também foi atacada pelos cães.

É importante destacar que o ataque não pode ser responsabilizado aos animais, mas ao tutor/proprietário. Para a Justiça, “a conduta omissiva do réu em não manter seus cães sob guarda adequada, permitindo que circulassem soltos em via pública, em local de grande movimento de pessoas e instituições de ensino, configura ato ilícito e negligência”.

“(...) o ataque, as lesões, a dor, o temor de novos incidentes e o abalo psicológico (comprovados pelo receituário de ansiolítico e atestados psicológicos) constituem dano moral (...)”, consta na Decisão. O requerido chegou a alegar ausência de comprovação de que seria o proprietário dos animais, o que não foi considerado.

A decisão é de novembro de 2025 e cabe recurso. (DPE/TO)