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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Acordo condenou o réu Adão M. d. A. pelo crime de homicídio qualificado. A sessão de julgamento ocorreu na sexta-feira (28/11), presidida pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias.

Conforme o processo, Adão enfrentou o júri popular pelo assassinato de Rosenaldo Martins dos Santos, no dia 29 de setembro de 2019, em Santa Tereza do Tocantins, motivado por um desentendimento banal em um bar. 

Segundo a ação, a vítima e o denunciado teriam discutido sobre o conhecimento referente a terceiros, e após o fechamento do bar, o réu teria atacado Rosenaldo com um golpe de faca nas costas, o que causou sua morte. 

O corpo foi encontrado em via pública e, embora o acusado tenha negado a autoria ao se apresentar à polícia dias depois, a Justiça o mandou a júri popular com base em provas testemunhais e laudo pericial.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença formado por jurados e juradas da sociedade reconheceu que o crime ocorreu (a materialidade) e que o réu é o responsável (autoria) e que o homicídio teve motivo fútil, o que caracteriza uma razão insignificante ou desproporcional para o ato.

A juíza Aline Bailão fixou uma pena de 12 anos de prisão. Ao definir o tempo da condenação, a magistrada analisou as circunstâncias judiciais do caso e considerou que o réu não possui antecedentes criminais (condenações anteriores definitivas) e que sua conduta social e personalidade não apresentavam elementos desfavoráveis. Ou seja, não houve agravantes, atenuantes nem outras causas para aumentar ou diminuir a pena.

A magistrada concedeu a Adão o direito de recorrer da decisão em liberdade, pois o réu respondeu a todo o processo solto, não possui antecedentes e nem demonstrou intenção de fugir, razões pelas quais não se sustentaria um pedido de prisão preventiva neste momento do processo.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)