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Saúde

Foto: Luciano Ribeiro/Secom-TO

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O Estado do Tocantins tem 30 dias para comprovar a regularização completa do atendimento oncológico no Hospital Geral de Palmas (HGP), com inclusão de medicamentos, retomada de exames e garantia de estoque seguro. A decisão judicial atende a Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE) no cumprimento de sentença que reconheceu o dever do Estado de manter, sem interrupções, os serviços da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do HGP.

A ordem determina a inclusão e disponibilização efetiva dos medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, utilizados em terapias específicas contra o câncer, além de manifestação formal sobre a falta dos quimioterápicos Clorambucil, Carboplatina e Cisplatina, cuja ausência foi apontada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital no processo.

Pacientes aguardam cintilografia

Além da recomposição de estoque, o Estado deverá comprovar reserva técnica suficiente para evitar novas descontinuidades no tratamento, bem como indicar as medidas adotadas para retomada e regulação do exame de cintilografia.

Outro ponto determinante acolhido pelo Judiciário é a apresentação de um plano nominal da fila de pacientes que aguardam o exame, com cronograma definido e respeito ao prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico.

Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais afastou a argumentação do Estado sobre a ausência dos fármacos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024), reforçando que a não padronização não suspende o cumprimento da ordem judicial. O magistrado ainda registrou que o recurso apresentado pelo governo não possui efeito suspensivo, mantendo integralmente exigíveis todas as determinações solicitadas pelo MPTO.