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Opinião

Foto: Divulgação

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A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, terá um longo período de transição que se estenderá até 2033.

Trata-se de um dos processos mais extensos já previstos na legislação tributária brasileira, reflexo da complexidade do sistema atual e da dimensão das mudanças propostas. A substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI pelos novos CBS, IBS e Imposto Seletivo exige uma adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração fiscal, sob pena de provocar impactos bruscos na atividade econômica.

O prazo até 2033 permite que o País realize testes práticos com a nova estrutura, como o projeto-piloto da CBS iniciado pela Receita Federal em 2025, assegure estabilidade na arrecadação e ofereça tempo para que contribuintes, órgãos públicos e desenvolvedores de tecnologia adaptem seus sistemas. Além disso, a transição da partilha do IBS entre estados e municípios será feita ao longo de 50 anos, justamente para preservar a arrecadação histórica de cada ente federado e reduzir tensões no pacto federativo.

As mudanças começam a ser percebidas já em 2025, com a criação do Comitê Gestor temporário do IBS e o início do piloto da CBS com cerca de 500 empresas.

Em 2026, as notas fiscais passam a trazer valores simulados de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ainda sem recolhimento efetivo, o que permitirá testar e ajustar os sistemas eletrônicos de emissão e controle. A cobrança real da CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027, quando também serão extintos PIS, COFINS, IOF/Seguros e parte das isenções do IPI, mantidas apenas para a Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, o IBS conviverá com ICMS e ISS até a extinção definitiva desses dois tributos em 2033, quando o novo modelo estará plenamente implementado.

A expectativa é que esse período de transição seja suficiente para que as empresas possam se adaptar de forma segura.

O cronograma foi construído justamente para evitar rupturas, com etapas graduais e extensos períodos de testes. A Receita Federal tem enfatizado que todas as soluções tecnológicas serão divulgadas de forma transparente, permitindo que o mercado acompanhe a evolução dos sistemas e se prepare. Ainda assim, pequenos e médios negócios e setores como o de serviços tendem a enfrentar desafios relevantes, especialmente relacionados a custos de adequação, revisão de processos e necessidade de investimentos tecnológicos. A complexidade fiscal poderá até aumentar no curto prazo, antes de se estabilizar com o novo modelo.

Por isso, o planejamento antecipado é fundamental. A partir de 2025, empresas que investirem na modernização de sistemas, na capacitação de suas equipes e em assessoria técnica especializada poderão reduzir riscos financeiros, evitar inconsistências e transformar a reforma em uma oportunidade de ganho de eficiência operacional e tributária. Já quem deixar para se adaptar apenas quando as novas alíquotas entrarem em vigor corre o risco de enfrentar custos mais altos, dificuldades de conformidade e perda de competitividade no início do novo sistema.

*Guilherme Lattanzi é advogado, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP e membro da Elebece Consultoria Tributária.