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Estado

Em decorrência do recesso dos órgãos do sistema de Justiça em todo o País no período de 20/12/2025 a 06/01/2026 (recesso forense), não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Contudo, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de violação de direitos, serão atendidas por meio do serviço de plantão, que funciona por telefone.

Desse modo, os atendimentos da DPE-TO no período do recesso serão exclusivos aos casos urgentes, ou seja: aqueles que não podem esperar pelo retorno das atividades regulares.

São considerados casos urgentes, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 71/2009, e o Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP): situações como casos de violência contra a mulher; dificuldades para acesso a atendimento em saúde; pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal; assuntos relacionados a prisões em flagrante; pedido de habeas corpus; mandado de segurança; questões relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.

Contato

Os telefones de contato com a DPE-TO no período do recesso são diferentes dos números usualmente utilizados para falar com a Instituição. Assim, os números para contato devem ser conferidos na seção do site “Plantão” (os telefones e nomes dos plantonistas ficarão disponíveis quando se iniciar o período do Plantão).