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Estado

Foto: Arquivo/Divulgação DPE-TO

Foto: Arquivo/Divulgação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), obteve a suspensão de uma ordem judicial de reintegração de posse que colocava em risco a permanência de 58 famílias de agricultores na Comunidade Boa Sorte, localizada no município de Formoso do Araguaia, a 303 quilômetros de Palmas.

A decisão foi proferida na terça-feira, 16, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Formoso do Araguaia, que determinou a suspensão cautelar do cumprimento da sentença de reintegração de posse, diante da possibilidade de grave dano social e de difícil reparação às famílias que vivem na área e não possuem alternativa de moradia.

Ao acolher o pedido da DPE-TO, o magistrado destacou que a suspensão cautelar é necessária para evitar danos irreversíveis às famílias, garantindo, antes de qualquer medida de despejo, o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que se refere à proteção de pessoas hipossuficientes.]

Leia também: Justiça suspende ordem que visava remover cerca de 130 famílias de acampamento em Palmas 

Conflito agrário

A ação de reintegração de posse tramita desde 2020 e atinge a Comunidade Boa Sorte, situada em uma área remanescente do antigo Projeto Rio Formoso, iniciado em 1979, com terras cedidas pela União. Apesar de o mandado de reintegração já ter sido expedido, a Defensoria Pública não havia sido intimada para atuar no processo, mesmo diante da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Com a iminência do despejo, o DPagra ingressou no processo requerendo habilitação como custos vulnerabilis, instituto jurídico que permite a intervenção da Defensoria Pública para a proteção de pessoas ou grupos vulneráveis.

De acordo com os relatos colhidos pelo DPagra, a reintegração de posse foi requerida por pessoas que não residem e nem desenvolvem atividades produtivas no local há mais de 25 anos. Já as 58 famílias que lá vivem, dependem da terra para moradia e subsistência.

Atuação

Para subsidiar a atuação judicial, o DPagra e o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi realizaram, no dia 2 de setembro deste ano, atendimento in loco na comunidade. A visita resultou na elaboração de um relatório técnico detalhado, posteriormente juntado aos autos da ação.  

Na manifestação apresentada à Justiça, o DPagra apontou vícios processuais no cumprimento da ordem de reintegração, como a ausência de citação por edital dos ocupantes incertos e a falta de intimação prévia da Defensoria Pública, em desacordo com o artigo 554, do Código de Processo Civil, que diz ser obrigatória a intimação do Ministério Público e, se houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Segundo o Núcleo, tais irregularidades comprometem a validade da execução da medida judicial. (DPE/TO)