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Cotidiano

Foto: Freepik/@prostooleh

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A chegada das férias escolares no mês de dezembro intensifica a movimentação de famílias em todo o país, com crianças e adolescentes viajando para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares — nem sempre acompanhados de ambos os pais. Nesse cenário, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas do Brasil, registram crescimento expressivo desde a sua digitalização.

Dados consolidados até 22 de dezembro de 2025 revelam que o número de solicitações de AEVs apresentou um aumento de 876% em relação a dezembro de 2021. Neste mês de dezembro, já foram registradas 3.388 autorizações, contra 347 solicitações no mesmo período de 2021, quando o serviço digital ainda dava seus primeiros passos.

A evolução do serviço ao longo dos últimos anos evidencia a consolidação da ferramenta junto à população. Em dezembro de 2022, foram registradas 640 solicitações, o que representa um crescimento de 84% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 1.767 autorizações, um aumento de 176% na comparação com 2022. O avanço observado em 2025 reforça a tendência de crescimento contínuo do serviço, impulsionado pela praticidade, pela segurança jurídica e pela facilidade de acesso ao ato notarial eletrônico.

“Os Cartórios de Notas seguem investindo em soluções que unem tecnologia, segurança jurídica e praticidade” afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais. “A Autoriza­ção Eletrônica de Viagem é um exemplo claro de como a inovação notarial contribui para atender as demandas da sociedade de forma ágil, segura e acessível, especialmente em períodos de grande movimentação, como as férias escolares”, completa.

Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem são obrigatórias para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação vigente.

A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião, pela plataforma nacional unificada e-Notariado, que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Após a emissão, os pais ou responsáveis recebem o documento em formato digital ou físico, podendo apresentá-lo nos guichês das companhias aéreas por meio de QR Code, diretamente no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou o acompanhante responsável pode acessar o documento por meio de aplicativo para celulares Android ou iOS e apresentá-lo por QR Code, o que reduz o risco de extravio de documentos físicos e permite, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, por meio de reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital padrão ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.