Compete à Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Durante essa semana, a equipe técnica da área de Instrumentos irá realizar a Verificação Periódica e Pós-Reparo em equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Araguaína e nas rodovias da região norte do Estado. Motoristas devem estar atentos ao isolamento do trânsito durante as aferições.
O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Denner Martins, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
24/02 – Terça-feira
08h30 – Rua Ademar Vicente Ferreira x Av. Via Norte
09h10 – Av. Via Norte x Rua Ademar Ferreira (Sentido Cônego João Lima)
09h50 – Rua das Mangueiras x Rua 13 de Dezembro
10h30 – Av. Cônego João Lima (em frente a Monark Peças)
14h30 – Av. Cônego João Lima (em frente a Fix Urbanismo)
15h00 – Rua F cruzamento com Av. Santos Dumont – Setor George Yunes
15h30 – Av. Santos Dumont cruzamento com Rua F – Setor George Yunes
25/02 – Quarta-feira
08h30 – Av. Filadélfia cruzamento com Av. Anhanguera – Setor Vila Aliança
09h00 – Av. Aliança cruzamento com Av. Filadélfia – Setor Vila Aliança
09h30 – Av. Marginal Neblina Chácara 11 – próximo ao Sesc
10h30 – TO-222, Km 112,5
14h30 – TO-222, Km 75,6.

