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Estado

Foto: Divulgação

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O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa de 20 de março para 20 de junho.

A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS.

Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.

Como funciona o ressarcimento

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

* Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.

* Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

* Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.

* Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

Pagamento rápido e regras especiais

Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Atenção contra golpes

O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;

* O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;

* Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, sitegov.br/inss, Central 135 e Correios.