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Saúde

Foto: Divulgação Semus

Foto: Divulgação Semus

Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Palmas, em reunião plenária na sexta-feira, 27, rejeitou por unanimidade proposta de terceirização integral das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul para a Santa Casa de Itatiba. Os conselheiros denunciam "manobras da gestão" da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para impor uma decisão sem transparência e em clara violação ao controle social.

Além da rejeição categórica, o CMS deliberou pelo trancamento imediato de pauta para qualquer demanda oriunda da Semus. De acordo com os conselheiros, nada será votado até que a terceirização seja totalmente esclarecida e as possíveis ilegalidades sanadas, reforçando o papel fiscalizador do Conselho como barreira contra abusos administrativos.

De acordo com o CMS, a gestão da secretária Dhieine Caminski agiu com dolo específico e omissão deliberada, tentando enganar o controle social. Prova disso, como argumenta o onselho, é a reunião do CMS em 9 de março de 2026, quando a secretária afirmou que o projeto era apenas uma “proposta em construção e fase de consulta”. "Na realidade, o empenho de recursos já havia sido realizado em 13 de fevereiro de 2026, e a liquidação de R$ 11.599.827,26 ocorreu exatamente no dia daquela reunião, consumando financeiramente a decisão às escondidas", destaca o CMS. 

O Conselho aponta ilegalidades técnicas que embasam a rejeição:

Ausência de planejamento: Nem o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 nem a Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 preveem a terceirização das UPAs, contrariando o foco na expansão da rede pública física.

Desvio de finalidade orçamentária: O contrato de R$ 139.197.927,12 utiliza a Ação Orçamentária 2742, destinada exclusivamente à manutenção da rede própria (servidores concursados, insumos hospitalares e folha de pagamento), e não a repasses para entidades privadas.

Afronta ao teto aprovado: O valor excede em quase R$ 90 milhões o limite fixado pelo CMS para manutenção das unidades, configurando lesão ao patrimônio público e violação ao art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

Denúncia ao MP/TO e TCE/TO

O Conselho Municipal da Saúde comunicou que o segmento dos trabalhadores, representado por sindicatos de profissionais da saúde, formalizou denúncia robusta ao Ministério Público Estadual (MP/TO) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). "A ação coletiva busca a anulação imediata do contrato e a punição da gestora por improbidade, comprovada pelo ocultamento de atos oficiais para frustrar o controle social", acrescenta o CMS. 

De acordo com o vice-presidente do Conselho e presidente do Sindifato, Renato Soares, a decisão do CMS representa vitória ao tocantinense. "O Sindifato e as entidades aliadas não aceitarão a precarização do SUS público e o desvio de recursos vitais da saúde para entidades de histórico duvidoso, sob o pretexto de uma ‘emergência fabricada’. A decisão do CMS é a vitória do povo tocantinense!”, afirma a direção.