Quando uma pessoa falece, os bens deixados não podem ser simplesmente divididos entre os herdeiros sem a regularização formal da herança. Para isso, é necessário fazer o inventário. O que muitas famílias não sabem é que, em diversas situações, esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida e menos burocrática do que pela via judicial.
Essa modalidade é chamada de inventário extrajudicial e tem sido uma alternativa eficiente para famílias que desejam resolver a partilha com segurança, agilidade e menor desgaste emocional.
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por escritura pública, para formalizar a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Em vez de um processo judicial, a regularização é feita perante o tabelião, com a assistência obrigatória de advogado.
A escritura pública lavrada no cartório tem plena validade jurídica e serve para transferência de imóveis, veículos, valores e demais bens do espólio.
Quando o inventário extrajudicial é possível
O inventário em cartório é possível quando estiverem presentes alguns requisitos legais. O principal deles é o consenso entre os herdeiros. Ou seja, todos precisam estar de acordo quanto à realização do inventário e à forma de partilha dos bens.
Também é necessária a presença de advogado, que poderá representar todos os herdeiros em conjunto, desde que não exista conflito de interesses.
Além disso, durante muito tempo a existência de testamento impedia automaticamente a via extrajudicial. Hoje, porém, a regra foi flexibilizada, sendo possível o inventário em cartório em determinadas hipóteses, desde que haja autorização judicial e observância das exigências legais.
O inventário será obrigatoriamente judicial quando houver litígio entre os herdeiros, desacordo sobre a partilha, discussão sobre direitos sucessórios ou qualquer situação que exija decisão do juiz. Também podem exigir a via judicial os casos mais complexos, especialmente quando houver incapazes sem enquadramento nas hipóteses admitidas extrajudicialmente, conflitos familiares, controvérsia sobre testamento ou disputas sobre a existência e a titularidade dos bens.
Na prática, o inventário extrajudicial começa com a reunião dos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens, certidões necessárias e demais comprovantes exigidos para a lavratura da escritura.
Depois, é feita a apuração do patrimônio deixado, a definição da partilha e o cálculo do imposto devido. Com tudo regularizado, o tabelião elabora a escritura pública de inventário e partilha.Após a assinatura, essa escritura passa a ser o documento que formaliza a sucessão, permitindo o registro dos imóveis, a transferência de veículos, o levantamento de valores e a regularização patrimonial em geral.
Quais são as vantagens
A maior vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez. Enquanto um inventário judicial pode se arrastar por anos, o procedimento em cartório costuma ser muito mais célere quando a documentação está em ordem e existe acordo entre os herdeiros.
Além disso, há menos burocracia, maior previsibilidade e, em muitos casos, menor desgaste emocional para a família. Em vez de enfrentar um processo longo, os herdeiros conseguem resolver a sucessão de forma mais simples e objetiva.
Também há um ganho prático importante: quanto mais cedo o inventário é feito, menor a chance de surgirem entraves com documentos, bens irregulares, conflitos futuros e dificuldades para venda ou administração do patrimônio.
Mesmo que o falecimento tenha ocorrido há muitos anos, ainda é possível regularizar a herança por meio de inventário, inclusive extrajudicialmente, desde que os requisitos legais estejam presentes.
O atraso, porém, pode trazer consequências. Dependendo da legislação estadual, podem incidir multas e encargos relacionados ao imposto causa mortis. Além disso, quanto mais tempo passa, maior costuma ser a dificuldade para reunir documentos, localizar bens e manter o consenso entre os herdeiros. Por isso, embora seja possível regularizar tardiamente, o ideal é não adiar.
Para evitar problemas, é fundamental organizar corretamente a documentação, identificar todos os bens e herdeiros, avaliar adequadamente o patrimônio e verificar se existe alguma situação que possa impedir ou dificultar o inventário em cartório.
Também é essencial ter atenção especial quando houver imóveis, empresas, dívidas, patrimônio rural, testamento ou risco de conflito entre os sucessores. Esses casos exigem análise técnica para evitar erros, nulidades e futuras discussões.
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para famílias que desejam resolver a partilha de bens com mais rapidez, menos burocracia e maior segurança. Quando há consenso e os requisitos legais são preenchidos, o cartório pode oferecer uma solução muito mais eficiente do que a via judicial.
Mais do que encerrar uma exigência legal, fazer o inventário de forma correta é uma maneira de proteger o patrimônio, evitar conflitos e impedir que a família enfrente anos de espera desnecessária na Justiça.
*Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado Associado da Fraz Advocacia desde 2024. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).

