A demora no acesso a consultas, exames e cirurgias em proctologia levou o Ministério Público do Tocantins (MP/TO) a buscar providências judiciais para garantir atendimento à população de Araguaína e região. Por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a instituição ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de decisão urgente, contra o Estado e o município.
A medida busca corrigir irregularidades na oferta de serviços especializados que comprometem o atendimento prestado no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
A ação decorre de investigações iniciadas em 2019. Desde então, segundo o MP/TO, o cenário de desassistência na especialidade se agravou, com aumento da demanda reprimida e filas em níveis críticos.
Dados levantados pelo MP/TO apontam que, até abril de 2026, havia 505 solicitações pendentes para consultas em proctologia. Já o exame de colonoscopia, fundamental para diagnósticos e definição de tratamentos, acumulava 1.137 pedidos em espera.
Para o promotor de Justiça Helder Lima Teixeira, a situação decorre de sucessivas falhas de gestão por parte do Estado e do município. “O Hospital Regional de Araguaína mantém, há anos, apenas um médico proctologista com carga horária ambulatorial, o que se mostra insuficiente para atender a demanda da região. A oferta de colonoscopias permanece restrita, prioriza pacientes oncológicos e sofre interrupções por manutenção corretiva de equipamentos, o que deixa centenas de pacientes sem diagnóstico e tratamento adequados”, afirmou.
Apesar de tentativas de acordo e de audiências realizadas desde 2022, o Poder Público não apresentou plano de ação eficaz para eliminar a fila de espera nem promoveu a contratação emergencial de profissionais, em descumprimento a compromissos assumidos anteriormente.
Pedido à Justiça
Na ação, o Ministério Público destaca a responsabilidade solidária entre Estado e município na garantia do direito fundamental à saúde. O órgão requer, com urgência, que a Justiça determine a reestruturação dos serviços e a apresentação de um plano de ação conjunto no prazo de 30 dias. O documento deverá estabelecer metas para a redução da fila de espera, a atualização dos cadastros de pacientes e a ampliação da oferta de consultas, exames e cirurgias.
Além das obrigações de fazer, o MP/TO pede a condenação dos gestores ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com o objetivo de restaurar a dignidade da população e desestimular a repetição de condutas lesivas pelo Poder Público. (MP/TO)

