Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Opinião

Luka Fraz é pós-graduado em direito empresarial pela Ebradi, pós-graduado em direito civil e processo civil pela Unitins.

Luka Fraz é pós-graduado em direito empresarial pela Ebradi, pós-graduado em direito civil e processo civil pela Unitins. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Luka Fraz é pós-graduado em direito empresarial pela Ebradi, pós-graduado em direito civil e processo civil pela Unitins. Luka Fraz é pós-graduado em direito empresarial pela Ebradi, pós-graduado em direito civil e processo civil pela Unitins.

O agronegócio brasileiro atravessa um dos períodos mais delicados dos últimos anos. O aumento dos custos de produção, as oscilações climáticas, as dificuldades de comercialização e a pressão financeira sobre o setor vêm criando um ambiente de forte endividamento no campo. No Tocantins, essa realidade já é percebida por produtores de diferentes portes e segmentos.

Muitos empresários rurais ainda acreditam que enfrentar dificuldades financeiras é sinal de má gestão. Porém, o cenário atual demonstra justamente o contrário: até produtores organizados, tecnificados e historicamente lucrativos passaram a enfrentar desequilíbrios no fluxo de caixa diante da combinação de fatores econômicos que atingiram o agro nos últimos ciclos.

O problema é que, na maioria das vezes, o produtor só procura ajuda quando a dívida já saiu do controle. Em muitos casos, ele já renegociou uma, duas ou até três vezes, acreditando que está ganhando fôlego, quando na prática apenas empurrou o problema para frente.

E é justamente aqui que existe uma diferença importante que poucos conhecem: renegociação e alongamento da dívida rural não são a mesma coisa.

O alongamento da dívida rural possui fundamento nas normas do crédito rural e existe justamente para proteger a atividade produtiva em situações nas quais a dificuldade de pagamento decorre de fatores externos à vontade do produtor, como seca, excesso de chuva, frustração de safra, queda abrupta de preços, dificuldade de comercialização ou desequilíbrios temporários da atividade.

Nessas hipóteses, o ordenamento admite a prorrogação da dívida, permitindo que o produtor tenha mais prazo para cumprir a obrigação sem necessariamente perder as condições originais do contrato.

Já a renegociação, na prática bancária, normalmente funciona de forma diferente. O contrato anterior é encerrado e substituído por uma nova operação, muitas vezes com juros maiores, novas garantias e um custo financeiro significativamente mais pesado. O produtor sente um alívio imediato no fluxo de caixa, mas pode acabar abrindo mão de direitos importantes e aumentando o nível de descapitalização da atividade rural.

O grande erro ocorre quando essa renegociação é realizada sem uma análise prévia sobre a possibilidade de alongamento da dívida. Depois da assinatura de um novo contrato, a discussão jurídica se torna mais complexa, porque aquilo que poderia ser tratado como prorrogação de prazo passa a ser interpretado como uma dívida completamente nova.

Outro ponto fundamental é compreender o momento correto de agir. Muitos produtores buscam orientação apenas após o ajuizamento de execuções, bloqueios judiciais, busca e apreensão de maquinários ou leilões de patrimônio rural. Em diversas situações, o pedido técnico de alongamento deveria ter sido formulado antes mesmo do vencimento da operação.

Quanto mais cedo a situação é analisada, maiores são as chances de preservar direitos, evitar medidas agressivas e manter a continuidade da atividade produtiva.

Na prática, é comum que o produtor vá diretamente ao gerente da instituição financeira, confiando na relação construída ao longo dos anos. Essa conversa normalmente resulta em uma renegociação rápida, mas nem sempre representa a solução mais adequada para o caso concreto. O banco cumpre sua lógica financeira; o produtor precisa proteger sua atividade e sua capacidade futura de produção.

É importante lembrar que o crédito rural não é um empréstimo comum. Trata-se de uma política pública voltada ao fortalecimento da produção agropecuária nacional. Por isso, possui regras próprias, tratamento jurídico específico e mecanismos destinados justamente à preservação da atividade econômica no campo.

O momento exige cautela, planejamento e atuação preventiva. O agro tocantinense continua sendo um dos pilares da economia estadual e nacional, mas a realidade atual exige cada vez mais profissionalização financeira e estratégia na tomada de decisões.

Em muitos casos, a diferença entre preservar ou perder patrimônio está justamente na decisão tomada antes da crise se tornar irreversível.

*Luka Fraz é pós-graduado em Direito Empresarial pela EBRADI, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Unitins. Especialista em Gestão Jurídica pelo IPOG, é Sócio e Diretor de Controladoria do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados.