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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MP/TO) ingressou, na segunda-feira, 25, com ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) visando à suspensão imediata e à posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela universidade desde de março de 2025.

No processo, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, avalia que a UnirG promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução de 2024 que normatizou o Revalida.

Os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.

Afronta à normativa federal

A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução nº 02/2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Segundo o MP/TO, a partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.

Extrapolação de capacidade

Também são apontados indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações (ou mais) ao longo de 2025.

Falta de habilitação

A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros.

Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.

Terceirização irregular

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.

Informalidade e falta de transparência

Também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo.

Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.

Posicionamento da Unirg 

Por meio de nota oficial encaminhada ao Conexão Tocantins, a Fundação Unirg informou que recebeu com serenidade a ACP e que as questões suscitadas envolvem controvérsia de natureza técnico-jurídica cujo exame compete ao Poder Judiciário, razão pela qual a Instituição prestará nos autos todos os esclarecimentos necessários. 

Confira a nota oficial da Unirg na íntegra:

A Fundação UnirG informa que recebeu com serenidade a Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi e reafirma seu respeito à atuação do Ministério Público do Tocantins. As questões suscitadas envolvem controvérsia de natureza técnico-jurídica cujo exame compete ao Poder Judiciário, razão pela qual a Instituição prestará nos autos todos os esclarecimentos necessários, convicta da regularidade e da legitimidade de sua atuação, conduzida em estrita observância à legislação aplicável.

A UnirG reitera que os processos de revalidação foram conduzidos no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal e pelo art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A apostila de revalidação constitui ato administrativo próprio da universidade revalidadora e é o instrumento jurídico legítimo para o reconhecimento, em território nacional, dos diplomas emitidos no exterior.

O próprio Ministério da Educação (MEC) reconhece que eventual revisão, suspensão ou anulação desses atos insere-se, prioritariamente, na esfera de competência da universidade que os praticou, em observância à autonomia universitária e ao devido processo legal. A intervenção de órgãos externos ao sistema regulatório educacional compromete a plena efetividade dessa garantia constitucional.

Todos os apostilamentos realizados pela UnirG foram devidamente registrados na Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do Ministério da Educação destinado ao gerenciamento, ao acompanhamento e à publicidade dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros. Os atos praticados pela Universidade ocorreram dentro da plataforma instituída justamente para assegurar controle, transparência e rastreabilidade aos procedimentos. 

A alimentação regular desse sistema demonstra que o MEC possuía pleno conhecimento de toda a tramitação e dos atos praticados, sem que tenha havido qualquer determinação formal de interrupção, bloqueio ou invalidação administrativa dos procedimentos adotados pela Instituição. Tal circunstância reforça a legitimidade das ações conduzidas pela UnirG.

Como instituição pública municipal, a UnirG integra o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, sob supervisão e fiscalização do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE-TO), que lhe atribuiu o conceito 4, em escala cuja nota máxima é 5. Dessa forma, indicadores de avaliação federais, como o CPC/SINAES, não se aplicam automaticamente como critério de habilitação para processos de revalidação.

Os diplomas questionados decorrem de requerimentos protocolados sob a plena vigência da Resolução CNE/CES nº 1/2022. Em observância aos princípios da irretroatividade das normas e da segurança jurídica, tais processos devem ser regidos pelas regras vigentes à época de sua instauração, não podendo ser submetidos às disposições supervenientes da Resolução CNE/CES nº 2/2024. 

A tentativa de anulação retroativa e em massa pleiteada na ação judicial proposta pelo Ministério Público gera grave insegurança jurídica. Desconsidera que as revalidações são fruto de criterioso trabalho técnico de análise desenvolvido pela equipe acadêmica, observando os parâmetros normativos e pedagógicos aplicáveis. 

A Universidade de Gurupi manifesta sua preocupação com os médicos requerentes que, de boa-fé, buscaram a revalidação de seus diplomas, e reafirma o compromisso de zelar por seus interesses dentro da estrita legalidade. A Instituição reitera seu compromisso com a qualidade do ensino, com a responsabilidade acadêmica e com a transparência, e, permanece à disposição da imprensa para os esclarecimentos cabíveis.

Thiago Piñeiro Miranda 

Presidente da Fundação UnirG 

(Matéria atualizada às 10h40min de 29/05/2026)