Para a Justiça Federal, no entanto, os documentos juntados pelo MPF (cópias de cheque, relatórios de pagamentos e balancete contábil), que apontam indícios de vantagens indevidas aos prefeitos municipais e a servidores da CEF, não são hábeis a demonstrar, de maneira firme e robusta, que os agentes estatais teriam recebidos vantagens indevidas...