A Justiça Federal no Tocantins julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Antônio Sérgio Fernandes Batista, ex- prefeito de Pindorama do Tocantins, pela suposta prática de corrupção passiva, crime tipificado no artigo 317 do Código Penal. A decisão é do titular da 2ª Vara Federal, Dr. José Godinho Filho.
Conforme a peça inicial acusatória, Antônio Sérgio Fernandes Batista teria se associado à organização criminosa com o intuito de desviar recursos públicos federais. A polícia federal instaurou inquérito para investigar eventual prática dos crimes de fraude em licitação, emprego irregular de verba pública federal, corrupção ativa e passiva com envolvimento de funcionários públicos. As irregularidades teriam ocorrido na execução do Programa Habitar Brasil.
Para a Justiça Federal, no entanto, os documentos juntados pelo MPF (cópias de cheque, relatórios de pagamentos e balancete contábil), que apontam indícios de vantagens indevidas aos prefeitos municipais e a servidores da CEF, não são hábeis a demonstrar, de maneira firme e robusta, que os agentes estatais teriam recebidos vantagens indevidas.
Ainda conforme a decisão, a acusação não mencionou qual a prova que pudesse levar ao firme convencimento da Justiça Federal acerca da ligação dos servidores com as eventuais irregularidades apontadas. Assim, o juízo da 2ª Vara entendeu que não há nos autos nenhuma prova cabal que aponte o ajuste entre construtores, prefeito de Pindorama e servidores da CEF, sendo a absolvição uma medida que se impõe.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Justiça Federal