Os Habeas Corpus haviam sido negados em julgamento liminar pelo MM. Juiz relator (em substituição ao Desembargador Carlos Souza), Dr. Helvécio Brito, e após o ajuizamento de agravo regimental houve a sessão de julgamento; tendo a maioria dos componentes do colegiado julgador votado a favor da continuidade dos processos em questão...