O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu destaque à decisão do ministro Arnaldo Versiani no Recurso Especial nº 31264, proveniente do Tocantins, que deferiu a candidatura de vereador de João Pereira de Vasconcelos ...
De acordo com Artigo 5º do Código Eleitoral, não é permitido à candidatura de pessoas analfabetas: “CF/88, art. 14, § 1o, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos” ...