A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 23/07, que torna obrigatória a conservação de documentos nos arquivos dos órgãos da Fazenda Pública por um período maior. De acordo com o texto, as declarações de renda dos contribuintes ficarão arquivadas nos órgãos da Receita Federal e das receitas estadual, distrital ou municipal pelo prazo mínimo de dez anos (o prazo atual é de cinco anos). De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), a proposta muda o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66).
Segundo o autor, o objetivo é manter arquivadas essas declarações por um prazo maior, a fim de facilitar a investigação de crimes. Ele lembra que atualmente a polícia enfrenta dificuldades na investigação do crime organizado, por causa da falta das declarações de bens feitas há mais de cinco anos, que são excluídas dos arquivos após esse período.
Tramitação
A matéria tramita em regime de prioridade, e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara