Entrou em vigor na quinta-feira 16 de agosto, a Lei 1787/07 sobre Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Com a Lei, os bombeiros passam a ter maior autonomia, podendo fiscalizar, interditar ou embargar edificações e locais de eventos públicos que não atendam as exigências mínimas de segurança.
A Lei estabelece normas e medidas contra incêndio e pânico com o objetivo de proteger a vida das pessoas e, ainda, em caso de incêndio, minimizar sua propagação e consequentemente os danos ao meio ambiente e ao patrimônio. Equipamentos e sistemas de combate a incêndio, contendo saídas e iluminação de emergência com sinalização, extintores, lâmpadas, chuveiros sprinkler e acesso de viaturas são algumas das exigências do Corpo de Bombeiros.
"A Lei tem como base as melhores legislações da área existentes no Brasil e está totalmente adequada à realidade do Tocantins", observa o diretor de Serviços Técnicos, capitão Geraldo da Conceição Primo, acrescentando que profissionais e empreendedores são beneficiados por possuírem uma padronização única.
A lei é complementada com normas técnicas, que tratam dos detalhes específicos de cada tipo de sistema. Nos próximos dias, um suplemento do Diário Oficial será publicado com todas as normas. Elas também estão disponíveis no site www.bombeiros.to.gov.br.
Assessora de Comunicação do Corpo de Bombeiros Militar