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Polí­tica

A Coligação "União do Tocantins" (PSDB-PP-PV-PL-PSB-PTB-PSC-PTdoB) entrou com Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial contra o governador reeleito em 2006, Marcelo de Carvalho Miranda (PMDB), por abuso de poder político e de autoridade.

No Recurso, a Coligação derrotada pede que o governador e o vice-governador sejam julgados inelegíveis para eleições, por três anos subseqüentes ao pleito de 2006, conforme o artigo 22, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Pede, ainda, a instauração de procedimento criminal contra o governador reeleito e os representantes legais da Coligação "Aliança da Vitória" e dos partidos que a integram - PMDB, PPS e PFL.

O governador foi denunciado pela Coligação adversária por ter supostamente usado o slogan do Executivo estadual  "Moderno, Democrático e Humano" como mote de sua campanha eleitoral.

Os partidos derrotados transcrevem o seguinte trecho de parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que comprovaria a tese: "primeiro vem a propaganda institucional e ressalta as qualidades pessoais do governador. Depois vem a propaganda eleitoral propriamente dita, ainda que antecipada, e traz as mesmas qualidades do candidato já repetidamente divulgadas pela propaganda oficial. A conjugação das duas formas de propaganda demonstra cabalmente a natureza eleitoral da propaganda institucional."

Alegam que o artigo 40 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) busca impedir que o candidato "se aproprie indevidamente das mensagens contidas na propaganda institucional, custeada com recursos públicos", em benefício de sua candidatura. "Não obstante a vedação, é exatamente isso que vem ocorrendo nas eleições deste ano em nosso estado", aduz a Coligação "União do Tocantins" na representação contra o candidato reeleito.

O TRE de Tocantins decidiu por maioria, nos termos do voto do relator, que houve utilização indevida dos meios de comunicação e não abuso de poder político ou de autoridade. Por essa razão, julgou a ação improcedente.

Da redação com informações TSE