nos estados de Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins e Goiás.
O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), apresentou parecer pela aprovação da proposta e do PL 891/07, apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O substitutivo define que as matas nativas de palmeiras de coco babaçu situadas em terras públicas, devolutas ou privadas são de livre acesso e uso pelas populações agroextrativistas, desde que as explorem em regime de economia familiar e comunitário.
O texto proíbe o uso predatório desse vegetal, permitindo a sua derrubada apenas nos seguintes casos: execução de obras de utilidade pública com licenciamento ambiental; para estimular a reprodução das palmeiras, aumentar a produção do coco ou facilitar a sua coleta; e nos casos de raleamento (menor densidade) autorizados pelo órgão responsável.
Exclusão do Pará
Lira Maia apresentou uma emenda que exclui o Pará do disposto na proposta. Segundo o relator, a área principal de ocorrência da palmeira é no Maranhão, Piauí e Tocantins. Outra emenda corrige o número da Lei de Crimes Ambientais citado na proposta, e uma terceira inclui novas competências do poder público, entre elas estimular a inserção do babaçu na produção de energias renováveis.
Da redação com informações Agência Câmara