O juiz Thiago Colnago Cabral, da Comarca de Malacacheta (MG), condenou André Luís Rodrigues dos Santos a 136 anos de prisão por ter praticado, mediante violência real e presumida, os crimes de estupro consumado (12 vezes), estupro tentado (4 vezes), atentado violento ao pudor (3 vezes) e corrupção de menores (2 vezes), entre março e setembro de 2007.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, após contratar como faxineira uma menina de de 15 anos, o réu passou a manter relações sexuais com a mesma e a induzi-la, mediante pagamentos em dinheiro, a agenciar para ele garotas ainda mais jovens. Ao longo de três meses, a menor trouxe à oficina eletrônica onde trabalhava quase vinte meninas, todas com menos de 14 anos, sendo que o próprio acusado afirmou que sabia da idade das menores.
Dono de uma oficina de aparelhos eletrônicos, André Luís Rodrigues dos Santos é casado e pai de três filhos. O caso foi denunciado por uma das vítimas, cuja família pediu providências ao delegado da cidade.
Em interrogatório, o acusado chegou a afirmar que as denúncias eram falsas, o que levou a defesa a pedir sua absolvição. Porém, o juiz entendeu que os depoimentos das vítimas e testemunhas, os resultados apresentados nos exames e as provas contradiziam tais afirmações. O magistrado questionou ainda a argumentação da defesa de que as vítimas seriam "vadias", afirmando que, pelo contrário, eram meninas indefesas, pobres e imaturas, vulneráveis assim às investidas do acusado.
Para o juiz Cabral, a origem social das vítimas exacerba a culpabilidade do réu, que teria demonstrado conduta social reprovável, em circunstâncias "graves, já que aproveitou-se o réu da ingenuidade das vítimas, seviciando-as e degenerando-as em troca de migalhas e, às vezes, fazendo-as até mesmo regressar em seu encontro".
O juiz impôs ao acusado pena privativa de liberdade de 136 anos, 8 meses e 15 dias, cujo início do cumprimento deve ser em regime fechado, considerando "absolutamente incabível a substituição das penas por penas restritivas de direitos ou mesmo sua suspensão condicional". Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer na prisão em que se encontra.
Fonte: Última Instância