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Polí­tica

Foto: Nelson Jr.

Foto: Nelson Jr.

A Coligação “União Democrática do Tocantins” (PP-PTB-PSC-PL-PSB-PV-PSDB-PTdoB) interpôs recurso (RO 1517) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) em Ação de Investigação Judicial, para cassar o diploma e declarar inelegível o governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).

No recurso que será relatado pelo ministro do TSE José Delgado, a coligação requer, ainda, o envio do processo ao procurador Regional Eleitoral, “para instauração do procedimento criminal cabível contra o recorrido e representantes legais das coligações e partidos investigados”.

Investigação judicial

No pedido de investigação judicial, a “União Democrática do Tocantins”, coligação derrotada na disputa para o Governo estadual, afirma que o candidato reeleito no cargo de governador teria utilizado a página oficial do Governo do Estado do Tocantins na Internet, no endereço www.to.gov.br/secom, para fazer promoção pessoal de sua candidatura, “violando o princípio da impessoalidade da administração pública”.

Segundo os partidos que integram a coligação, a página oficial conteria links para seções de fotos, discursos, rádio e outros e exibiria “centenas de fotos pessoais do governador com sua esposa e de fatos marcantes de sua vida”, além de divulgar pronunciamentos do então candidato à reeleição. Na parte de rádio, “todas as entrevistas não são com o Governador do estado, mas com Marcelo Miranda, destaque em grande parte das matérias”, sustenta a coligação para alegar suposto abuso de poder político e de autoridade, desvio de finalidade de propaganda institucional e uso indevido de meio de comunicação social.

Recurso Ordinário

No recurso ao TSE, os partidos derrotados ressaltam que a publicidade oficial “não deve ter como objetivo divulgar o nome ou a pessoa do governante, mas os trabalhos que seu governo desenvolve”. Afirmam que o programa Governo Mais Perto de Você “usou uma alta tecnologia para divulgar os atendimentos minuto a minuto nos sites oficiais, como se fossem propaganda institucional, transformando, essa, em propaganda eleitoral ilegal, com evidente violação do artigo 222 do Código Eleitoral e 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

“Com o uso da propaganda institucional em benefício pessoal, foi praticado todo tipo de abuso de transgressões, provocando o desequilíbrio do pleito em favor do governador Marcelo Miranda”, aduzem os partidos recorrentes. Alegam afronta ao artigo 22, caput, e inciso IV, da Lei Complementar 64/90, e destacam que a propaganda, “veiculada no período vedado de três meses que antecedem o pleito, no qual o recorrido era candidato à reeleição, agrava e potencializa” os fatos.

Fonte: TSE