A desempregada que encontrou R$ 7000,00 reais no quintal da casa onde reside no Aureny III, Palmas (TO) será premiada. No dia 07 de dezembro de 2006, Divina Domingues Vieira encontrou uma sacola contendo várias cédulas de R$ 50,00 e 100,00. À época o caso foi noticiado na TV Anhanguera.
Apesar de estar desempregada e precisar do dinheiro para comprar remédios, dona Divina resolveu procurar a Polícia Federal e entregar o dinheiro encontrado. Após a realização de perícia constatou-se a autenticidade de quase todas as cédulas. A polícia, entretanto, não conseguiu identificar o proprietário do dinheiro.
Por se tratar de coisa abandonada, o Código Civil determina que o valor seja incorporado ao patrimônio do Município (art. 1237). O Executivo municipal, entretanto, abriu mão do direito e resolveu premiar a conduta correta da desempregada.
O Juiz Federal Substituto da 1a Vara, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pelo caso afirma que “a conduta correta dessa cidadã merece os aplausos de toda a sociedade”.
Se a desempregada tivesse se apropriado do dinheiro achado poderia ser obrigada a restituir a importância e ser condenada pelo crime de “Apropriação de coisa achada”, previsto no art. 169, II, do Código Penal, que prevê a mesma pena do furto art. 155, parágrafo 2º, um a quatro anos de reclusão e multa.
No próximo dia 19 de fevereiro às 9h Divina comparecerá perante o juiz da 1ª Vara Federal para receber o alvará para levantamento da importância em dinheiro encontrada. Foram convidados para o ato o Prefeito Raul Filho e o representante do Ministério Público Federal.
Da redação com informações Ascom JF-TO