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Polí­tica

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal no estado uma ação de improbidade administrativa contra Condorcet Cavalcante Filho, atual prefeito do município de Monte do Carmo, por não prestar contas de recursos federais oriundos de convênio com o Ministério da Integração Nacional.

A verba, no valor de 119 mil reais, foi liberada por meio da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica e era destinada à perfuração de sete poços tubulares e construção de cozinhas, banheiros, caixas d'água, chafarizes e fossas anaeróbicas em escolas municipais, como parte do programa federal Água na Escola. O acordo foi firmado durante o mandato anterior, quando Condorcet também era prefeito da cidade.

Os recursos necessários às obras foram orçados e aprovados no valor total de R$ 125.263,18, sendo 119 mil reais à conta da União e o restante como contrapartida da prefeitura. Como Condorcet não se manifestou diante dos pedidos de prestação de contas, foi determinada a instauração de tomadas de contas especial pelo Tribunal de Contas da União.

O procurador da República Rodrigo Luiz Bernardo dos Santos, que assina a ação, concluiu que Condorcet, ao omitir-se dolosamente quanto ao seu dever de prestar contas dos recursos federais destinados a seu município, causou dano ao erário e violou princípios básicos da administração pública.

A ação pede, entre outros aspectos, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que esteja exercendo à época do proferimento da sentença, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e pagamento de multa civil.

Foi dado à causa o valor de 119 mil reais, correspondente ao valor dos repasses federais em questão, corrigidos pelo IPC da Fipe, desde a data de liberação dos recursos até o momento da execução, com a incidência de juros de um por cento ao mês.

Da redação com informações Ascom PRT