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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal uma ação civil pública para ressarcimento ao erário contra Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima; Jubé Felisbino de Menezes, Robson Fonseca Oliveira, Marlene Correa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes, por desvio de recursos federias oriundos de repasses da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), aprovado em agosto de 1998.

Conforme documentos que integram a ação, Antônio Machado, Eduardo Machado, Marilza Machado e José Vieira, acionistas da Agropecuária São Pedro SA, apresentaram à Sudam um projeto de atividade econômica a ser executado pela empresa, que foi aprovado com o objetivo de produção de novilhas e tourinhos para reprodução e novilhos precoces para abate, por meio das práticas de inseminação artificial e cruzamento industrial, com a criação em regime de semi-confinamento.

Para ter acesso aos recursos, os fraudadores simularam a existência de capital próprio para investir no projeto e falsificaram laudo de vistoria para comprovar a regularidade do empreendimento, além de confeccionar e usar notas fiscais ideologicamente falsas. Marlene Corrêa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes, funcionários públicos federais encarregados de fiscalizar o empreendimento, relatavam que o investimento estava apto a continuar usufruindo dos benefícios por se encontrar em situação de regular, o que não ocorria de fato.

Dessa forma, entre os meses de outubro de 1998 e dezembro de 2000, foram liberados para a Agropecuária São Pedro SA R$ 6.387.508,97, que corrigidos equivalem a R$ 7.542.021,43. Subtraindo desse montante o que, aparentemente, foi gasto no empreendimento R$ 3.920.497,08 segundo levantamento feito pela Polícia Federal, tem-se que os requeridos se apropriaram de R$ 3.621.524,35 dos recursos repassados pela Sudam para serem aplicados no projeto.

O Ministério Público Federal requer, entre outros tópicos, que Antônio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima e Jubé Felismino de Meneses (cinco primeiros acionistas e o último contador do empreendimento) respondam solidária e integralmente pelo valor repassado ilegalmente pela Sudam, de R$ 7.542.021,43, já corrigido ante a presença das fraudes detectadas.

Robson Fonseca Oliveira deve responder pela soma total das notas fiscais falsificadas que ele repassou para Antônio Machado para comprovar gastos junto à Sudam, no valor de 145,9 mil reais. Marlene Corrêa da Silva e José Rosenildo Campos Lopes respondem solidariamente pela soma das duas últimas parcelas liberadas pela Sudam após realização por eles do laudo de vistoria, no valor de um milhão e cinco mil reais.

Também é requerida a nulidade do certificado de empreendimento implantado, emitido pela antiga Sudam, e que seja determinado à União que interrompa qualquer repasse atual de verbas a projetos de pessoas jurídicas que tenham os demandados como administradores, acionistas ou controladores. À nova Sudam, criada pela Lei Complementar nº 124/07, deve ser determinado que se abstenha de aprovar projeto nas mesmas condições, e se já aprovados, que os cancele.

Ainda segundo os requerimentos da ação, todos os réus citados, além da empresa Agropecuária São Pedro, devem ser condenados a pagar R$ 7.542.021,43 a título de dano moral coletivo, a ser convertido para o Fundo de Direitos Difusos de que trata a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85, artigo 13).

Pelos mesmos fatos, além desta ação, os acusados já respondem perante a Justiça Federal de Tocantins a uma ação penal em que são acusados de estelionato contra a Sudam e falsificação de documentos.

Da redação com informações: Ascom PRT