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Economia

Cheque pré-datado sem fundo não é considerado crime, ou seja, não caracteriza ilícito penal algum. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado no site da instituição. Com a decisão, foi extinta a ação penal que condenou o ex-proprietário de uma casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.

De acordo com o processo, o acusado mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e prestadores de serviços. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços com os lucros de eventos promovidos na casa noturna. Sem o retorno esperado em alguns dos eventos, não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Por ter emitido três cheques de R$ 1,5 mil e outro de R$ 840,00 que não puderam ser descontados, ele foi denunciado por crime de estelionato.

Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do STJ, destacou que "a própria denúncia exclui que os cheques tenham sido emitidos como ordem de pagamento à vista". Para ele, quem "recebe título para desconto futuro, à falta de provisão de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida".

Aumento de tarifa

Os bancos deverão passar a informar o Banco Central com 30 dias de antecedência quando houver elevação das tarifas bancárias. A determinação consta da circular 3.377.

Fonte: Agência Estado

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