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Polí­tica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou hoje o primeiro mandato de deputado federal por infidelidade partidária. Walter Brito Neto (PB), 25 anos, perdeu o cargo. Ele havia assumido a vaga na Câmara em novembro do ano passado, depois que Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato para fugir de um processo por tentativa de assassinato de um adversário político na Paraíba que seria julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Brito disputou as eleições de 2006 pelo PFL (atual DEM) e conseguiu uma vaga de suplente. Em setembro do ano passado, seis meses depois de o TSE definir ser dos partidos políticos a titularidade dos mandatos de deputados - em caso de troca, o infiel devolveria o mandato -, ele trocou o DEM pelo PRB, partido do vice-presidente da República, José Alencar.

Ele alegou, para fugir do processo de cassação, aberto a pedido do DEM, que foi perseguido politicamente e que o Democratas mudou substancialmente seu programa partidário. Por isso, alegou, mudou de partido. As ponderações, se aceitas, poderiam mantê-lo no mandato, já que o TSE estipulou essas exceções para permitir a troca de legenda sem a perda de mandato.

Porém, por unanimidade, os ministros recusaram os argumentos. Brito poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão não deve mudar. Enquanto esses recursos não forem julgados, Brito deve pedir uma liminar para permanecer na Câmara.

Suplente

Com a cassação, deveria assumir o mandato o segundo suplente, Tarcísio Marcelo (PSDB-PB). O problema é que o TSE o considerou inelegível, porque suas contas na prefeitura de Belém (PB) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, ele não deverá assumir o mandato.

Somente o terceiro suplente, que é do DEM, Major Fábio, terá condições de assumir o mandato e exercê-lo sem restrições judiciais. Ele foi o 30º colocado nas eleições passadas na Paraíba e obteve apenas 4.061 votos - Cunha Lima foi eleito com mais de 124 mil.

No primeiro julgamento por infidelidade, em fevereiro deste ano, o tribunal decidiu manter o mandato da deputada Jusmari Oliveira (BA), que trocou de partido antes de o TSE definir que a troca de legenda sem justificativa poderia acabar em perda de mandato.

Fonte: Agência Estado