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Economia

A partir de 30 de abril, entrará em vigor resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), que estipula as únicas 20 tarifas bancárias que poderão ser cobradas. Com a vigência da lista, portanto, a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que chega a ser de R$ 10 mil, conforme o Banco Central, será proibida.

Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças e Contabilidade), a TAC normalmente corresponde entre 5% e 10% da taxa de juro imposta no financiamento. Alguns bancos e financeiras estipulam valores fechados, que variam de R$ 60 a R$ 120, para operações de menor valor.

Sem benefício

Vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira não acredita que a medida deixará o crédito ao consumidor mais em conta. Na avaliação do executivo, os ganhos que as entidades financeiras deixarão de ter com essa tarifa será repassado ao custo do crédito, por meio de taxas de juros maiores.

"Só existe uma ilusão de que a TAC será extinta. No fim, será a mesma coisa", opinou. Atualmente, o juro médio ao consumidor supera a proporção de 130% ao ano.

A visão é compartilhada pelo diretor e analista de mercado da Molicar, Vitor Meizikas Filho. "Os bancos e financeiras não vão deixar de ganhar. Não com o perfil do brasileiro, que compra se a parcela couber no bolso", explicou. Conforme o especialista, para o financiamento de autos, a TAC varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil.

Novas regras

As novas regras para o sistema de tarifas bancárias foram anunciadas em dezembro último. Ficou definido que os serviços prioritários - grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas - terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.

O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.

Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta;

RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;

SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;

SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;

EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ;

SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;

FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;

CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;

CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;

CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;

SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;

DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;

EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente,

EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;

MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;

DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente;

DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês;

ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento;

ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.

Vale lembrar que, também conforme o CMN, desde dezembro último, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida e que, a partir de março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total) no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.

Fonte: InfoMoney