A forma de ocupação das Áreas de Comércio e Serviço Vicinal – ACSV das quadras 604 e 704 Sul (antigas ARSE 61 e ARSE 71), que compõem a Avenida Palmas Brasil, será discutida em audiências públicas que acontecerão nos dias 16 e 17, quarta e quinta-feira. As audiências serão realizadas a partir das 19h, na Escola Municipal Vinícius de Moraes.
Segundo informações da diretoria de Planejamento Territorial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, durante as audiências a população poderá, juntamente com os técnicos da Prefeitura, discutir acerca da proposta de ocupação ordenada para as referidas áreas comerciais da Avenida Palmas Brasil.
A discussão e a definição são necessárias em razão da ocupação irregular da área pública existente na parte posterior dos lotes comerciais vicinais à Avenida Palmas Brasil.
Vale lembrar que, anteriormente a esta ação, a Prefeitura Municipal de Palmas prontificou-se a providenciar uma maneira de resolver a questão baseando-se no Plano Diretor Participativo – Lei Complementar nº 155/2007, aprovada no final de 2007 – que dispõe sobre a Política Urbana do Município de Palmas e estabelece, entre outras, a questão da Gestão Democrática da Cidade.
Nesta quarta-feira, 16, a Audiência discutirá a proposta de ocupação da ACSV SE-61, área de comércio e serviços vicinais da 604 Sul. Na quinta-feira, a discussão será em torno da situação da ACSV SE-71.
Programa de Readequação Urbanística
De acordo com o gerente de Planejamento Ambiental e Diretrizes Urbanas da Seduh, César Augustus De Santis, estas audiências marcam o início do Programa de Readequação Urbanística, que será realizado pela Prefeitura de Palmas baseado no artigo 87 do Plano Diretor Participativo, que dispõe sobre operações urbanas consorciadas, previstas no Estatuto da Cidade, em seus artigos 32 ao 34.
Conforme o Estatuto da Cidade, considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental de determinada área.
Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
No caso da Palmas Brasil, a proposta elaborada pela Seduh tenta harmonizar as funções sociais, econômicas e ambientais do local. "O projeto prevê uma readequação da ocupação da área, uma vez que ambos – os lotes destacados para uso do comércio, ao nível do térreo, e a área de uso comum, que são as calçadas e alamedas internas – cumprem sua função de modo insatisfatório. Para tanto, a proposta prevê ações em conjunto, desafetação e venda de parte da área pública, para uso dos comerciantes, ao nível do térreo, sendo que os valores obtidos com a venda serão revertidos em uma adequada urbanização, prevendo desde intervenção no sistema viário - calçadas e alamedas - até a instalação de iluminação pública e arborização", afirmou Cesar De Santis.
Desta forma, os comerciantes que ocuparam irregularmente a área pública poderão regularizar sua situação, dentro dos parâmetros definidos em proposta, desde que aceita pela comunidade. E os moradores terão seus espaços públicos com melhores opções de uso, não apenas para depósito de lixo ou ocupações irregulares provisórias, conforme se verifica hoje. "O objetivo do Programa de Readequação Urbanística é promover a função sócio-econômico e ambiental dos espaços da cidade através da Gestão Democrática", frisou Cesar De Santis.
Fonte: Ascop