O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a empresa Alcântara e Faria Ltda – Petrolíder Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda e seu sócio-proprietário, Benedito Neto de Faria. A denúncia foi protocolizada nesta quinta-feira, dia 8 de maio.
O motivo da ação, segundo o promotor responsável pelo caso, Daniel Ribeiro da Silva, foram os danos ambientais causados pela empresa, em outubro de 2007, quando, segundo laudos de peritos criminais, despejou derivados de petróleo no lençol freático e nas águas do Córrego Brejo Comprido, manancial que abastece parte da população da capital.
Daniel Ribeiro explica que os laudos da perícia técnica cientificaram que foram lançados no córrego ácidos graxos voláteis, substância extremamente nociva à saúde humana, a ponto de a mínima quantidade desse produto na água, torná-la imprópria ao consumo.
Consta na Denúncia que Benedito Neto de Faria foi notificado a apresentar projeto de descontaminação da área e a providenciar a recuperação do solo poluído. O promotor Daniel Ribeiro assevera, no entanto, que ao invés de cumprir com a recomendação e reparar o dano ambiental, o empresário optou por contratar serviços técnicos de empresa particular, para demonstrar que não tinha responsabilidade pelo crime ao meio ambiente.
O promotor ressalta que a atitude do empresário demonstrou descomprometimento com a causa ambiental e com a saúde da população, pois com o recurso gasto na contratação de uma empresa, poderia ter cumprido as medidas de recuperação dos danos ambientais que lhe fora sugerido.
Ao concluir a análise do processo, Daniel Ribeiro disse que as provas apontam como autores do dano ambiental a empresa Petrolíder Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. e o seu proprietário, Benedito Neto de Faria.
Em razão disso, requereu a condenação do empresário à pena de reclusão de um a cinco anos. Para a empresa a pena requerida foi o pagamento de 360 salários mínimos, valor a ser revertido para entidades ligadas às ações assistenciais e sociais, além da aplicação de pena de multa a ser arbitrada pelo juíz.
O promotor requereu, também, que a empresa seja condenada a reparar os danos causados no Córrego Brejo Comprido, no lençol freático contaminado e nos demais locais agredidos pelos resíduos de petróleo. Para garantir a efetividade da medida, pediu a suspensão das atividades da empresa até o cumprimento da recuperação do dano ambiental, pagamento da prestação pecuniária e da pena de multa. Além disso, requereu que a ré seja proibida de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou qualquer outro benefício e de participar de licitações, por três anos.
Fonte: MPE