Visando imputar aos réus as penalidades relacionadas à prática de improbidade administrativa, o Ministério Publico Estadual (MPE) reformulou os pedidos que constavam em 10 ações judicias de ressarcimento ao erário referentes a aplicações irregulares de recursos do Igeprev. Também houve a inclusão, entre os denunciados, do ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev, José Eduardo Siqueira Campos, e de empresas gestoras e administradoras dos fundos.
Cada ação uma das 10 ações refere-se a uma aplicação diferente, que juntas totalizam R$ 263.648.310,47 em perdas definitivas ao Igeprev. Interpostas pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, elas têm como parte os ex-presidentes do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel (nove
ações), Rogério Villas Boas Teixeira Carvalho (duas ações) e Lúcio Mascarenhas Martins (duas ações); e o ex-superintendente de Gestão Administrativa do Instituto, Edson Santana Matos (10 ações); além do ex-presidente do Conselho de Administração do Igeprev, José Eduardo Siqueira Campos (10 ações).
Também são parte nas ações os fundos que receberam as aplicações irregulares, além de suas empresas gestoras e administradoras, totalizando 20 pessoas jurídicas como réus.
Embasamento
As ações movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.
Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional.
Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez. Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidas em outubro de 2014.
Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.
Irregularidades
As ações apontam que alguns fundos de alto risco tinham o Igeprev como único cotista, desrespeitando-se uma resolução do Conselho Monetário Nacional que estabelece 25% do patrimônio líquido dos fundos como teto máximo para este tipo de aplicação. Também constam entre as irregularidades a inexistência do processo de prévia avaliação de risco em relação às aplicações; aplicações em fundos sem o anterior credenciamento de suas empresas; e a falta de acompanhamento do desempenho dos ativos adquiridos.
Penalidades
A prática de improbidade administrativa tem como penalidade legal a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando houver), suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Eduardo Esclarece
O deputado Eduardo Siqueira Campos esclareceu por meio de nota que não autorizou, não foi consultado previamente ou posteriormente, e nem jamais teve conhecimento sobre os critérios para a escolha de qualquer aplicação do Igeprev.
De acordo com o deputado, tais procedimentos só poderiam ser feitos pelo diretor de investimento do órgão, profissional com habilitação específica para atuação no mercado financeiro. Cabe ressaltar, que nenhum integrante do Conselho de Administração recebeu qualquer consulta acerca de tais investimentos.
O deputado Eduardo Siqueira Campos também informa que desconhece e sequer teve algum tipo de contato pessoal, telefônico ou via internet, com quaisquer dos membros das empresas ou fundos citados na reportagem. O deputado Eduardo Siqueira Campos ainda informa que não foi notificado pela Justiça sobre tal ação. (Matéria atualizada às 15h53min)