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Foto: Lenito Abreu

Foto: Lenito Abreu

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 30, no Diário Oficial do Estado nº 2.679, a Portaria nº 320 que regulamenta a vacinação de fêmeas bovinas, acima de oito meses ou adultas, com a nova vacina RB-51. A imunização das fêmeas entre 3 e 8 meses de idade já é obrigatória e é realizada com a vacina B19, desde janeiro de 2004.

O presidente da Adapec – Agência de Defesa Agropecuária, Humberto Camêlo, explica que a vacina RB-51 vem para auxiliar no trabalho de controle e erradicação da brucelose para quem deixou de cumprir a obrigatoriedade de vacinar no período certo. “Mas, mesmo podendo vacinar com a RB-51, o produtor terá que pagar a multa de R$ 5,32 por cabeça de animal não imunizada entre 3 e 8 meses de idade, porque a primeira obrigação é vacinar neste período”, completa o presidente.

Para imunizar as fêmeas acima de oito meses ou até mesmo adultas, o produtor precisará apresentar junto ao escritório da Adapec os exames negativos dos animais, juntamente com a receita de um médico veterinário da iniciativa privada. De posse desses documentos, os fiscais emitirão a autorização para a compra da vacina RB-51 nas lojas agropecuárias. A RB-51 só pode ser utilizada em bovinas, diferente da B19 que pode ser aplicada em bovinas e bubalinas. Nos dois casos, as fêmeas não podem estar gestantes.

Vale lembrar que tanto a vacina B19 quanto a RB-51 só podem ser realizadas por médico veterinário cadastrado junto à Adapec, ou um auxiliar de vacinação sob responsabilidade desse médico. Isso é necessário porque as vacinas são feitas com a bactéria brucella e pode transmitir a doença ao homem, se manuseada incorretamente.

Cadastro

Também foi publicada nesta segunda-feira, dia 30, a Portaria 319 que torna obrigatório o cadastramento e o recadastramento dos médicos veterinários da iniciativa privada para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses com a vacina B19 ou para fêmeas acima de 8 meses ou adultas com a RB-51. O cadastramento e recadastramento começará a partir do dia 1º de agosto e seguirá até 30 de dezembro de 2008.

Brucelose

Altamente infecciosa, a doença é causada por uma bactéria que ataca bovinos, bubalinos (búfalos), suínos, caprinos, ovinos, caninos e pode ser transmitida ao homem. A brucelose pode ser transmitida através do contato com fetos abortados, placentas e também na ingestão de carne e leite cru, além de derivados, por isso a importância de ferver o leite não pasteurizado e não comer carne crua. Nos animais causa grandes perdas, com abortos e queda na produção de leite.

Fonte: Adapec