Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva fixou, nesta sexta-feira, 25/07, o prazo de 06 (seis) meses para que o Estado do Tocantins reassuma a prestação de serviços de terapia renal que foram terceirizados para a FUNDAÇÃO PRÓ-RIM.

Na decisão liminar firmada proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Tocantins e a Fundação Pró-Rim, o magistrado entende que o Estado tem o dever de prestar diretamente os serviços de saúde e que o convênio firmado entre o Estado do Tocantins e fundação contraria a constituição.

Embora reconhecendo a ilegalidade, para preservar o direito à vida dos pacientes o juiz fixou prazo razoável de 06 meses para que o Estado do Tocantins reassuma seu dever de prestar os serviços de terapia renal aos pacientes, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no Tocantins

Tags: Estado, Terapia