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Sede do Cartório Eleitoral de Porto Nacional

Sede do Cartório Eleitoral de Porto Nacional Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Sede do Cartório Eleitoral de Porto Nacional Sede do Cartório Eleitoral de Porto Nacional

O juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, indeferiu no último dia 8, ao julgar procedente ação de impugnação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, o registro do candidato a prefeito do município, Merval Pimenta Amorim, que teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidade insanável.

Secretário de estado da Saúde entre os anos de 1989 e 1992, Merval Pimenta teve as suas contas relativas a este período julgadas irregulares pelo TCU. Ao todo, o candidato foi condenado por irregularidade, em decisão definitiva, em três processos. De acordo com a Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis “(...) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente (...)”.

Ao indeferir o registro do candidato, o magistrado afirmou que “no caso em análise, mostram-se evidentes os vícios insanáveis das inúmeras irregularidades julgadas pelo Tribunal de Contas da União, já que as condutas realizadas pelo impugnado, sem dúvida nenhuma, trouxeram prejuízo ao erário público e, também, atentaram contra os princípios norteadores da Administração”. Merval Pimenta já interpôs recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE).

 

Fonte: TRE