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Estado

Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o nepotismo que redundou na edição da Súmula Vinculante n.º 13, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins informou nesta segunda-feira, 26, que na estrutura da atual presidência do orgão nunca houve configuração de nepotismo no que tange à conjugação dos dois fatores: relação de parentesco e vínculo de subordinação, conforme dita a Resolução n.º 7 do Conselho Nacional de Justiça. No que se refere a estrutura dos gabinetes de Conselheiros, Auditores e Procuradoria de Contas, como já anteriormente informado ao Ministério Público Estadual frente a citada Resolução, há situação de nepotismo apenas em dois gabinetes de Conselheiros.

A Súmula n.º 13 do STF abrangeu expressamente todos os Poderes e órgãos independentes e considerando o universo de mais de 300 servidores no Tribunal, a presidência determinou o preenchimento de um formulário específico por todos os servidores da Casa que determina que o mesmo informe se tem parente trabalhando no TCE, se um ou outro ou ambos ocupa cargo comissionado, nos exatos termos da Súmula n.º 13, para que esta Administração tome as providências cabíveis que ainda, porventura, não tiverem sido tomadas.

Sem embargo das situações desconhecidas pela atual administração e que possam ser configuradas de nepotismo, nos casos em que a presidência já tem ciência e que não demandem maiores interpretações, as providências de exonerações já estão sendo tomadas, é o que informa o órgão. Quanto aos Conselheiros que possuem parentes nomeados em seus gabinetes, ambos já solicitaram verbalmente a esta Presidente, que sejam tomadas as providências de exoneração.

A Presidente Doris Coutinho informa ainda que, quer seja na situação atual, quer seja no passado, seu entendimento sempre foi pela auto-aplicabilidade da Constituição Federal quanto a vedação ao nepotismo e nunca teve parente de qualquer grau nomeado na estrutura do TCE. Entretanto, cumprindo requisição do Ministério Público Estadual, o Presidente em exercício da gestão anterior deste Tribunal, Conselheiro Manoel Pires, encaminhou a lista com os nomes que configurariam nepotismo, tendo esta Presidente, assim que empossada, apenas encaminhado uma outra lista retificando a primeira, com as devidas exclusões, tendo posteriormente o MPE se manifestado publicamente pela necessidade da edição de lei para agir nos presentes casos.

 

Umberto Salvador Coelho

Da redação com informações da  Assessoria de Imprensa TCE