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Polí­tica

O Juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª. Zona Eleitoral, de Gurupi expediu decisão favorável à coligação "Gurupi Quer Mais" em que manda apreender todas as unidades do Jornal Poderes, edição número 246, ano 8, por publicar conteúdo difamatório contra a candidata a prefeita de Gurupi, Josi Nunes. O representante legal da editora Semanários Associados Ltda, Júlio Ferreira também foi responsabilizado na ação.

Cleto Mamud relatou que houve infração dos artigos 8º. IX da Resolução 22.718/2008, que dispõe acerca da intolerância de propaganda eleitoral tendente a "difamar ou injuriar qualquer pessoa". O Juiz também considerou o descumprimento ao artigo 20, que dispõe sobre a "a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita".

Além da retirada imediata de circulação de todos os exemplares do Jornal Poderes, a empresa ainda está proibida de veicular qualquer outro tipo de publicação com textos ou propaganda negativa aos integrantes da coligação "Gurupi Quer Mais", sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Esta decisão é a de numero 0062/2008, da Justiça Eleitoral em Gurupi, e se refere ao processo 274/2008.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Josi Nunes