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Polí­tica

O juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional, Alessandro Hofmann Mendes, determinou a imediata suspensão da veiculação do nome e imagem do Presidente da República "Lula" nas propagandas eleitorais do candidato a prefeito de Porto Nacional pela coligação "É a Vontade do Povo" (PR, PTB, PP, PSC, PV e PSDB), Otoniel Andrade (PR).

A representação judicial foi formulada pela coligação "Juntos, Por Amor a Porto" que tem como integrante o PT, partido do Presidente Lula, que integra a coligação " Juntos por Amor a Porto" da candidata a prefeita Teresa Martins (PDT). Conforme os autos 3230/2008, com a decisão Otoniel fica impedido de anunciar o apoio de Lula, bem como divulgar em sua propaganda eleitoral que o Presidente da República está apoiando a sua candidatura. Fato que vinha ocorrendo nos programas de rádio, carros de som, panfletos e minidoors com fotografia dele com o Presidente Lula.

O juiz se baseou no artigo 17 da Resolução 22.718/2007 do TSE que proíbe que qualquer cidadão filiado a um partido político apareça em peça publicitária de partido integrante de outra coligação. O juiz Alessandro Hofmann determinou prazo de 72 horas para que a coligação faça a retirada das placas e panfletos impressos que contenham a imagem do Presidente da República e faça a entrega no cartório eleitoral, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 2 mil. O prazo termina nesta quinta-feira, dia 11, às 14 horas, mas até a manhã desta quinta ainda podiam ser vistos placas e minidoors do candidato Otoniel com a foto de Lula.