O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz - aprovou no último dia 5 em sua 132ª reunião realizada em Foz do Iguaçu, no Paraná, o Convênio ICMS 155 - que autoriza os Estados de Mato Grosso e do Tocantins a concederem isenção do imposto, nas importações de equipamentos de informática e de comunicação usados no SPED e na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
De acordo com o texto do Convênio 155 ICMS - o incentivo vale apenas nos seguintes casos:
1 - "Para efeito de aquisição de equipamentos, nas operações internas, de importação e interestaduais, no que diz respeito ao diferencial de alíquotas, de equipamentos de informática e de comunicação, necessários à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de outros controles associados, a serem financiadas pelas respectivas agências de fomento".
2 - "A isenção de ICMS fica condicionada a que o valor dos equipamentos não seja superior a R$ 5.000,00 - por estabelecimento adquirente".
3 - "No caso de importação o benefício somente se aplica a produtos sem similar produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo correspondente".
Fonte: Convergência Digital