Os aprovados ao cargo de escriturário no concurso do Banco do Brasil de 2006 venceram mais uma etapa na Justiça. Foi assegurado que a convocação destes candidatos deverá ser realizada antes da contratação dos aprovados na seleção de 2008. A decisão partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Distrito Federal e Tocantins. Em nota, o TRT divulgou que "administração não deveria ter realizado novo certame para o preenchimento de vagas de reserva três meses antes do encerramento do prazo de validade de um concurso que possuía 1.219 candidatos aprovados aguardando convocação".
Para os magistrados, o banco deveria ter prorrogado o prazo de validade da seleção de 2006, afinal havia a necessidade de contratação imediata de pessoal. Em contrapartida, o BB alegou que não existe lei que impeça a abertura de novo concurso dentro do período de vigência de outro e ainda, que a prorrogação da validade é um ato discricionário do administrador.
O desembargador Douglas Alencar Rodrigues - relator do processo, afirmou que não convocar os aprovados de 2006 é um ato que "revela extravasamento do campo da discricionariedade". "Está ultrapassada a idéia de que a discricionariedade conferida à administração coloca o mérito do ato administrativo numa espécie de reduto insuscetível de controle judicial", confirmou.
Se a decisão não for cumprida, o BB terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. Além da indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos que deverá ser paga pelo banco por não ter ajustado sua conduta depois da assinatura do termo de ajustamento oferecido pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
A polêmica sobre a seleção começou em 12 de março de 2008 quando o Banco do Brasil publicou edital de concurso para o cargo de escriturário nos estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Bahia e Distrito Federal. No mesmo mês, aqueles que foram aprovados na seleção de 2006 e não haviam sido convocados, entraram em contato com o deputado distrital Chico Leite, responsável pela "lei dos concursos", reclamando sobre a suposta injustiça. O parlamentar entrou em 25 de março com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) exigindo apuração do caso.
Após 30 dias do lançamento do edital de 2008, o MPT decidiu investigar a abertura do novo concurso. A decisão foi tomada pelo procurador do Trabalho Cristiano Paixão. O banco recebeu um prazo de 15 dias para apresentar explicações sobre o caso. A Quarta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar suspendendo o concurso no DF, até o julgamento da ação. Em seguida, o BB entrou com recurso (8) junto ao TJDFT pedindo a cassação da liminar que impedia a realização do processo seletivo.
Em maio, o concurso - que estava suspenso em São Paulo - foi mantido. O TJDFT derrubou a liminar que suspendia a seleção. Dez dias após a decisão do TJDFT, candidatos que passaram no concurso de em 2006, fizeram vigília durante cinco dias em frente à sede da estatal, em Brasília. O concurso de São Paulo foi retomado por decisão do TJSP.
Em junho, a juíza Raquel Gonçalves Maynarde da 6ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que o banco não poderia convocar nenhum aprovado na seleção de 2008. Ela ainda determinou que caso a decisão não fosse cumprida, a instituição teria que pagar multa no valor de R$ 100 mil por empregado convocado.
Após a divulgação do resultado final de SP, o juiz Sérgio de Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, determinou que todos os classificados na seleção realizada em 2006 deveriam ser contratados até que a validade do certame, considerando sua prorrogação, expirasse. O BB entrou com uma contra-argumentação relativa à sentença.
No mês de agosto a 6ª Vara Cível de Brasília, decretou a prorrogação da validade do certame de 2006, que havia expirado em junho, e determinou que os candidatos que haviam ingressado com mandados de segurança tivessem prioridade na convocação sobre os aprovados no concurso deste ano, homologado em junho. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para cada impetrante que não seja convocado. O banco afirmou que iria recorrer da decisão.
A última decisão sobre o caso foi publicada em 28 de agosto. A juíza do trabalho Raquel Gonçalves Maynarde, da 6ª Vara do Trabalho/ DF, divulgou sentença favorável ao concurso do Banco do Brasil realizado em 2008. Ela considerou improcedentes os pedidos realizados pela Procuradoria do Trabalho da 10ª Região/MPT, que visavam a prorrogação do concurso realizado em 2006 por mais dois anos e também a não-convocação dos aprovados na seleção de 2008.
Fonte: Correio Braziliense