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Estado

O trem da alegria dos cartórios

 

Os cartórios do Tocantins estão dentro dos que são dirigidos por quem não fez concurso. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, pedindo a urgente substituição dos tabeliães "interinos" por tabeliães concursados.

Seis meses depois de ter aprovado projeto de lei que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, como os de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, de protesto e de notas, a Câmara dos Deputados tem outro projeto não menos polêmico pronto para ser votado. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a efetivação, sem concurso público de provas e títulos, dos tabeliães que vêm exercendo o cargo como interinos ou substitutos.

Atualmente, existem 13.416 cartórios no País, dos quais cerca de 9,7 mil se encontram em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os demais são, em sua grande maioria, dirigidos "interinamente" há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais. Entre os tabeliães "interinos" estão Maurício Leonardo, irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do "mensalão"; o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Márcio Braga; e Valter Sâmara, que dirige um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e é amigo pessoal da esposa do presidente Lula, Marisa Letícia.

No primeiro semestre, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça desses Estados, pedindo a urgente substituição dos tabeliães "interinos" por tabeliães concursados. Em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os vencedores não conseguem ser empossados.

Os cartórios são uma concessão do poder público e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - muitos deles desnecessários ou anacrônicos - como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de certidões de nascimento e de óbito. Para moralizar o setor, a Constituição de 88, sob pressão do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, acabou com a hereditariedade dos cartórios e determinou o fim da "interinidade", tornando obrigatória a realização de concurso público para a seleção dos tabeliães.

 

Da redação com informações estadão.com.br