O governo estadual publicou no Diário Oficial do dia 28 de dezembro do ano passado a Medida Provisória 23 que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, e adota outras providências. A MP causa polêmica porque reajusta algumas taxas cobradas pelos cartórios em mais de 1000%.
Conforme a tabela anexa à MP que traz os novos valores, o maior reajuste é para o registro e averbação de cédulas de crédito rural, industrial e de produto rural,nos valores entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Antes o valor cobrado era R$ 180,48 e agora com a MP será R$ 2.891.85, o que representa mais de 1500%.
O valor pago pelos registros de títulos e contratos foram reajustadas em mais de 200%. O registro de um contrato de financiamento na faixa de R$ 70 mil a R$ 100 mil subiu de R$ 497,54 para R$ 1.667,64.
Taxas mais simples como por exemplo autenticação e reconhecimento de firma também foram alvo do reajuste de mais de 50%. A taxa para procuração de pessoa física subiu 14% e para pessoa jurídica, 47%.
Pela lavratura de escritura pública, incluindo o fornecimento do primeiro traslado, com conteúdo financeiro o contribuinte pode pagar de R$ 130 a R$ 8.757,00 e pelo protesto completo de título de crédito, documento de dívida, certidão de dívida ativa, compreendendo apontamento, instrumento e seu registro, sobre o valor do título o valor cobrado é de R$ 19 a R$ 890.
A MP prevê ainda que o Estado do Tocantins e respectivas autarquias são isentos de emolumentos nos atos inerentes à sua finalidade legal e que cabe Corregedor-Geral da Justiça instituir, no prazo de 30 dias da vigência desta Medida Provisória, a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais.