O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria Eleitoral de Araguatins, propôs no último dia 12 de janeiro à Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) contra a Prefeita eleita do município de Esperantina, Maria Geneci Perpétuo Almeida, e contra seu vice, Francimar Souza da Silva, por crime eleitoral, cometido durante o pleito do ano passado.
Na ação, o Promotor de Justiça Substituto Gustavo Dorella argumenta que as informações sobre os delitos cometidos pelos candidatos foram lavradas em Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Esperantina no dia 3 de outubro, dois dias antes da eleição, e referendadas no dia 21 do mesmo mês, por uma testemunha ligada à candidatura do segundo colocado na eleição majoritária..
Na denúncia, a testemunha alega que a coligação “Forte é o Povo”, da qual faziam parte Maria Geneci e Francismar Souza, estaria oferecendo diversos benefícios, na tentativa de conquistar a vitória nas últimas eleições. Após ouvir 6 testemunhas no inquérito policial, pôde-se constatar a prática de compra de votos que teria sido realizada, em tese, pelo deputado estadual Amélio Cayres, esposo da requerida no processo.
Dentre as vantagens oferecidas pelo parlamentar, dias antes às eleições, estariam a quantia de R$ 100,00 (cem reais), além de materiais de construção e ferramentas de trabalho para diversos eleitores da cidade. O Promotor de Justiça Eleitoral Gustavo Dorella, argumenta, ainda, em sua ação, que o cometimento dos delitos comprometeu a lisura da eleição majoritária, uma vez que houve pequena diferença de votos entre os dois primeiros candidatos ao final do pleito – apenas 10 votos.
O representante do Parquet requer, portanto, à Justiça Eleitoral o “recebimento da ação, com consequente citação dos requeridos, a fim de que, querendo, possam contestá-las”. Requer ainda que “seja decretada, como efeito principal, a perda do mandato eletivo dos réus e a aplicação de multa, no valor de mil a cinquenta mil UFIRs”. Por fim, Dorella solicita que seja declarada a inelegibilidade dos requeridos por três anos.
Fonte: MPE