O Ministério Público Federal no Tocantins instaurou procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar notícia de desvios no Pecúlio Reserva e no Fundo de Assistência dos Militares Ativos e Inativos do Tocantins. As primeiras providências são o envio de ofícios ao presidente do Pecúlio Reserva, coronel Antônio Carlos Moreno, e à presidente do Fundo de Assistência, major Alaídes Machado, requerendo esclarecimentos sobre os supostos desvios ocorridos. As informações devem ser prestadas no prazo de dez dias.
Também foram requisitadas informações a respeito de medidas adotadas para apurar as irregularidades noticiadas, cópias do estatuto do Pecúlio Reserva e do Fundo, a relação de associados e administradores relativa aos últimos 10 anos e as instituições bancárias e contas nas quais o pecúlio e o fundo movimentaram recursos nos últimos 10 anos. Deve ser
informada, ainda, a finalidade do fundo e do pecúlio e em que situações seus recursos podem ser utilizados, além de ser informado se possuem autorização do Banco Central do Brasil para funcionar. Caso já tenha sido realizada alguma auditoria, o MPF/TO requer que seja enviado o relatório, e em caso de realização de sindicância, inquérito policial militar ou qualquer outro procedimento administrativo instaurado para apurar a responsabilidade de envolvidos nos supostos desvios, a cópia do procedimento deverá ser encaminhada à PR/TO.
Se comprovados, os fatos noticiados poderão configurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Por isso, o Ministério Público Federal, requisitou aos presidentes das duas instituições a preservação de toda a documentação referente ao pecúlio reserva e ao fundo de assistência, que serão examinadas em momento oportuno. O MPF também recomenda que sejam realizadas auditorias onde deverão ser especificadas as operações bancárias efetuadas pelo pecúlio e pelo fundo nos últimos 10 anos, indicando seus beneficiários, se os beneficiários são associados, o valor da operação, e a que título foi realizada a operação.
O Ministério Público Federal encaminhou, ainda, ofício ao Banco Central do Brasil, para a adoção das providências cabíveis, tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 18 da Lei nº4.595/64.
Fonte: MPF