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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou ação civil pública à Justiça Federal contra Matias Ribeiro de Araújo, José Neilson de Sena e Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A . O objetivo é a anulação dos atos administrativos praticados pela antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que viabilizou o repasse de recursos públicos para a empresa citada, e o ressarcimento dos recursos indevidamente liberados, além do pagamento de danos morais coletivos. A ação também requer que a Sudam e a União deixem de repassar novos recursos aos envolvidos na fraude.

Matias Ribeiro e José Neilson, com o objetivo de desviar os recursos públicos, criaram a sociedade Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A., em julho de 1998, localizada no município de Porto Alegre do Tocantins, com patrimônio de apenas R$ 150.000,00. O objetivo do projeto era a aqüicultura, com implantação de uma estrutura para produção de peixe em cativeiro, uma indústria para beneficiamento de pescado e uma fábrica de rações para peixe. A Agroindústria Comércio de Peixes S/A investiria recursos próprios na ordem de R$ 5.635.600,00 e a Sudam financiaria R$ 5.789.000,00 no empreendimento.

Para induzir e manter a Sudam em erro e se apropriarem de recursos públicos, os demandados simularam a existência de capital próprio para investir no projeto e usaram notas fiscais, recibos e contratos, entre outros documentos ideologicamente falsos, para comprovar a aplicação de recursos no projeto aprovado. Os depósitos foram realizados na conta da empresa apenas para mascarar a existência de capital próprio e possibilitar a fabricação de documentação apta a demonstrar à Sudam a integralização do capital. Tais recursos, sacados imediatamente após seu depósito, não aplicados no projeto conforme comprovação por laudo de engenharia. Grande quantidade de notas fiscais e recibos falsos juntados ao processo visavam comprovar a aplicação de R$ 5.021.591,00 em serviços realizados pela empresa ACL – Andrade Construções Ltda. Para reforçar a impressão de que os serviços descritos nas notas fiscais foram realizados, os denunciados também juntaram ao processo de liberação dos recursos contrato, cheques e recibos, todos ideologicamente falsos.

O Ministério Público Federal requer, entre outras medidas, que seja determinado à União que interrompa qualquer repasse de verbas a projetos de pessoas jurídicas que tenham os demandados como administradores, acionistas ou controladores. A nova Sudam, criada em 2007, também deve se abster de aprovar projeto nas condições mencionadas. Em caso de haver projetos já aprovados, eles devem ser cancelados até o julgamento da presente ação. A quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, também solicitada pelo MPF/TO, já foi concedida pelo Judiciário.

Matias Ribeiro de Araújo, José Neilson de Sena e Agroindústria Comércio de Peixe Tocantins S.A também podem ser condenados solidariamente a pagar o montante de, pelo menos, R$ 6.645.553,42 a título de dano moral coletivo, a ser convertido para o Fundo de Direitos Difusos. O valor atribuído à causa é de R$ 13.291.106,84.

Fonte: MPF