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Meio Ambiente

Foto: Antonio Cruz/ABr

Foto: Antonio Cruz/ABr

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse hoje, segunda-feira, 23, que é contra a construção de usinas hidrelétricas no Rio Araguaia.

Segundo ele, o sistema de licenciamento de hidrelétricas vai mudar para o critério de bacias hidrográficas e isso poderá afetar, já na próxima reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), na quinta-feira (26), o processo de licenciamento das usinas previstas para serem construídas no Araguaia.

De acordo com Minc, as usinas que não forem recomendadas pelo conselho, presidido por ele, não serão sujeitas ao processo de licenciamento.

“Nós vamos mudar o sistema de licenciamento das hidrelétricas. Vamos começar a fazer por bacia hidrográfica. E a primeira que vai a voto no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dia 26, é a do Araguaia-Tocantins. Algumas hidrelétricas que estavam previstas, não vão ser levadas adiante, no Araguaia, por exemplo. A nossa idéia é manter o Araguaia livre de hidrelétricas”, afirmou Minc, em palestra para ambientalistas, a bordo de um navio da organização não-governamental Greenpeace, no Porto do Rio de Janeiro.

Com o novo sistema, pelo menos três projetos de usinas ficam diretamente inviabilizados: a de Santa Isabel, que já foi licitada, e as de Torixoréu e Couto Magalhães, ainda em fase de estudos.

“No Araguaia há muitas praias de rios, muitos peixes, muitas reservas ambientais, eu pessoalmente acho que ela [a bacia] deve ser preservada”, afirmou o ministro.

Segundo estimativa feita pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) o potencial de geração hidrelétrica do rio é de 3,1 mil megawatts, cerca de 3% do total produzido atualmente no país.

A Hidrelétrica de Santa Isabel faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e já foi licitada, tendo como vencedor o consórcio Gesai, composto pelas empresas Vale, Camargo Corrêa, Billiton Metais, Alcoa Alumínio e Votorantim Cimentos. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões, com capacidade para gerar 1.087 megawatts de energia.

Minc também anunciou que todas as casas construídas como parte de projetos do PAC utilizarão painéis para aproveitamento da energia solar. Segundo ele, isso representará uma economia para o morador de até R$ 400 por ano na conta de luz.

Outra fonte alternativa que receberá apoio do ministério é a eólica, com a determinação de que não haja mais índice mínimo de nacionalização para os equipamentos utilizados, como torres, pás e turbinas dos cata-ventos. “Vamos começar com [nacionalização] zero e ir crescendo, como todos os países que desenvolveram a eólica fizeram. Primeiro você cria o mercado e, segundo, vai aumentando progressivamente”, disse Minc, referindo-se ao percentual de participação da indústria nacional na produção dos equipamentos geradores de energia a partir de fontes alternativas.

O ministro confirmou, ainda, que estão mantidos para este ano os concursos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes (ICM), com a previsão de abertura de mil vagas, apesar do governo ter anunciado cortes no Orçamento, por causa da crise econômica.

“Falei com o ministro Paulo Bernardo e ele disse que os mil nossos estavam garantidos, pois têm a ver com o plano climático [Plano Nacional de Mudanças Climáticas], um compromisso internacional do Brasil, e isso é intocável”, disse Minc.

Ele ressaltou que é importante aumentar o número de fiscais para combater uma nova modalidade de desmatamento promovida por fazendeiros na Amazônia. Segundo o ministro, os fazendeiros não devastam grandes extensões de terra, mas arrasam a floresta em centenas de pequenas áreas, para dificultar a detecção por satélites e a atuação dos agentes do Ibama.

Fonte: Agência Brasil

 

Abaixo segue Projeto de Lei n.º 232, apresentado pela Senadora Kátia Abreu em 08 de Maio de 2007, solicitando a criação do Rio Parque Araguaia

PROJETO DE LEI DO SENADO, 232 DE 08 DE MAIO DE 2007.

Transforma o Rio Araguaia em Rio Parque e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° - A calha principal do rio Araguaia, desde sua nascente na serra do Caiapó até sua confluência com o rio Tocantins passa a ser considerado Rio Parque.

Parágrafo único. Fica denominado Rio Parque Araguaia a calha principal do rio Araguaia.

Art. 2º - A transformação da calha principal do rio Araguaia em Rio Parque tem como principais objetivos:

I - preservar a calha principal e o curso natural do rio Araguaia;

II - assegurar a preservação e valorização do patrimônio cultural e natural;

III - garantir a preservação e uso sustentável da expressiva biodiversidade que desenvolve ao longo de seu curso e seu patrimônio genético;

IV - assegurar e promover o desenvolvimento da potencialidade turística;

Art. 3º - Fica proibida a construção de qualquer tipo de barragem, eclusa, comporta ou derrocamento nos pedrais e trechos de corredeiras ou alargamento de canais que altere o curso natural ou a calha principal do rio Araguaia.

Parágrafo único - Esta Lei não exclui outras proibições relacionadas a qualquer categoria de unidade de conservação, de reserva indígena e outras que abranja trechos do rio Araguaia.

Art. 4 º Qualquer atividade que envolva a exploração de recursos minerais na calha principal do rio Araguaia, estará sujeita ao prévio licenciamento ambiental.

Art. 5º Para a elaboração de um planejamento de uso sustentável da calha principal do rio Araguaia, poderá ser instituído, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, um Grupo de Trabalho composto por dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, do Ministério do Turismo, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca e da Fundação Nacional do Índio - Funai e, de dois representantes dos órgãos responsáveis pelas áreas de meio ambiente, pesca, turismo e agricultura dos Governos dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará e Tocantins.

§ 1º Após a elaboração do planejamento do uso sustentável da calha principal do rio Araguaia, que deverá ocorrer em até 15 meses contados da publicação desta lei, Grupo de Trabalho previsto no caput deste artigo poderá ser desfeito.

§ 2º Outros Grupos de Trabalho poderão ser instalados, a critério do Ministério do Meio Ambiente ou a pedido de pelo menos dois Governadores de Estados previstos no caput deste artigo, que também deverão ser desfeitos ao final da conclusão do trabalho que motivou a instalação.

§ 3º O Ministro titular da pasta representada no Grupo de Trabalho indicará os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Turismo, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Fundação Nacional do Índio - Funai e cada Governador dos Estados previstos no caput deste artigo, indicará os representantes dos órgãos responsáveis pelas áreas de meio ambiente, agricultura e turismo de seu respectivo Estado.

I - A presidência do Grupo de Trabalho será indicada pelo Ministro do Meio Ambiente no ato de sua instalação.

§ 4º Para a elaboração do planejamento do uso sustentável da calha principal do rio Araguaia, os integrantes do Grupo de Trabalho previsto no caput deste artigo observarão o regime de uso da calha principal do rio Araguaia quando este passar por qualquer categoria de unidade de conservação ou reserva indígena.

§ 5º Antes de sua aprovação pelo Grupo de Trabalho, o plano de uso sustentável da calha principal do rio Araguaia será encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente para análise.

I - Aprovado pelo Grupo de Trabalho, o plano de uso sustentável da calha principal do rio Araguaia será encaminhado ao Ministro do Meio Ambiente para publicação.

§ 6º Serão convidados para integrarem o grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo até seis representantes da sociedade civil organizada, sendo dois representantes dois representantes de associações de pescadores em atividade no rio Araguaia, dois representantes de associação representativa de empresas dedicadas à atividade de turismo no rio Araguaia e dois representantes de produtores rurais indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Art. 6º - Salvo as proibições previstas nesta Lei ou relacionadas a qualquer categoria de unidade de conservação ou reserva indígena, o uso do recurso hídrico da calha principal do rio Araguaia será realizado nos termos previstos na legislação pertinente.

Art. 7º - Salvo as proibições relacionadas a qualquer categoria de unidade de conservação ou reserva indígena, a preservação da floresta e demais formas de vegetação natural situada ao longo da calha principal do rio Araguaia seguirá o disposto na legislação pertinente.

Art. 8º - O lançamento, por meio de canalização direta ou indireta, de derivação ou de depósito em local que possa ser arrastado pelas águas pluviais ou enchentes, de qualquer resíduo industrial em estado sólido, líquido ou gasoso, e qualquer tipo de esgoto sanitário proveniente de centro urbano, de grupamento de população, residência ou qualquer estabelecimento isolado na calha principal do rio Araguaia, seguirá o disposto na legislação pertinente.

Parágrafo único - Os governos federal, estaduais e municipais adotarão medidas de incentivo para a erradicação de qualquer lançamento previsto no caput deste artigo, bem como o incentivo para a erradicação desses lançamentos nos afluentes do rio Araguaia.

Art. 9º No caso de infração ao que é previsto no caput do artigo 3º desta Lei ou em seu regulamento fica o infrator, independentemente da ordem, sujeito às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para interrupção de projetos;

II - embargo provisório para avaliação do impacto de obra ou empreendimento ao curso natural ou a calha do rio Araguaia;

III - embargo definitivo de obra ou empreendimento quando se constatar impacto ou possibilidade de impacto ao curso natural ou a calha do rio Araguaia;

IV - destruição ou desativação de obra ou empreendimento e limpeza de qualquer resíduo ou lixo proveniente da destruição ou desativação da obra ou empreendimento;

V - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) além da reparação ou compensação por qualquer dano a calha do rio Araguaia oriundo do descumprimento ao que é previsto no caput do artigo 4º desta Lei ou no regulamento;

VI - suspensão de direitos pelo descumprimento ao que é previsto no caput do artigo 4º desta Lei ou no regulamento.

Art. 10 O regulamento disporá sobre o mecanismo de controle e gestão adequada da exploração dos recursos pesqueiros na calha principal do rio Araguaia, afluentes e lagoas adjacentes, podendo, inclusive, estabelecer restrições e proibições.

Art. 11 A União, os Estados e os Municípios que integram a bacia do rio Araguaia incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

JUSTIFICAÇÃO

Após o impacto do conhecimento mundial da situação do rio Tietê na ECO-92, o trabalho de despoluição do rio começou em 1992 e a primeira fase do projeto, que seguiu até 1998, recebeu investimentos de US$ 1,1 bilhão, sendo US$ 450 milhões financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o restante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e de outras fontes de financiamento, como a Caixa Econômica Federal. Com esses recursos foram construídas três estações de tratamento, foi ampliada a estação de tratamento de esgotos, foram realizadas novas ligações domiciliares, entre outras ações. A segunda etapa do projeto, 2002/2005, que deu continuidade à expansão de ligações domiciliares de esgoto recebeu financiamento junto ao BID, de US0 milhões, e investimento de US$ 200 milhões feito pela Sabesp. É o rio Tietê em São Paulo tentando respirar.

Na segunda metade do século XIX, quando sessões do Parlamento inglês foram suspensas por causa do mau cheiro do Tâmisa e as epidemias de cólera das décadas de 1850 e 1860 assustaram a população, teve início um movimento para promover a revitalização do principal rio inglês. Até hoje, para que peixes, remadores, velejadores e até pescadores voltassem a usar o Tâmisa, foram quase 150 anos de investimento na despoluição das águas do rio que cruza a cidade de Londres com investimento de Bilhões de libras. O rio Tamisa, de sua nascente perto da aldeia de Kemble até seu desemboque no Mar do Norte, tem 346 Km de comprimento, menor que o braço do rio Araguaia que circunda a Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do mundo que está situada aproximadamente entre os Km 760 e 1156 e possui área de cerca de 20.000 Km2, e compreendida entre os dois braços do Araguaia sendo o menor denominado rio Javaés. O rio Araguaia nasce na Serra dos Caiapós, entre Goiás e Mato Grosso, numa altitude aproximada de 850m, corre quase paralelamente ao Tocantins e nele desemboca, após percorrer cerca de 2.115Km. Os 450Km compreendidos pelo Alto Araguaia apresentam um desnível de 570m. O médio Araguaia sofre um desnível de 185m nos seus 1.505km de extensão. O baixo Araguaia, nos seus últimos 160Km, até sua foz, tem um desnível de 11m.

Certamente a implantação de medidas preventivas que impeçam a repetição destes exemplos, principalmente considerando um rio com a extensão do Araguaia, constitui medida menos onerosa do que aquelas que seriam necessárias à realização de um projeto de despoluição, que poderia até recuperar a qualidade da água, mas não a biodiversidade perdida.

Outro ponto que é relevante observar diz respeito ao fato de que do total da potência hidráulica instalada no país, cerca de 10% está na região Hidrográfica Tocantins-Araguaia. O potencial desta região é limitado principalmente pelas crescentes restrições ambientais, em função da valorização de ambientes naturais e da biodiversidade, e da distância dos centros consumidores. No rio Araguaia este potencial é ainda mais reduzido, visto ser um rio de planície que apresenta apenas quatro trechos de cachoeiras e corredeiras.

Nos trechos de planície se encontra a Ilha do Bananal e inúmeras lagoas marginais. Especificamente sobre a potência hidráulica, vale destacar que a soma dos principais projetos de aproveitamento de recursos hídricos do curso principal do Araguaia somados 4857 (MW) não atingem o potencial da Usina de Xingó no rio São Francisco que tem potencial para gerar 5000 (MW). Atualmente nenhum projeto para aproveitamento de recursos hídricos do curso principal do Araguaia está em construção.

Com relação à navegação fluvial, o rio Araguaia é ainda menos atraente, pois é necessário construir e manter diversas eclusas, realizar dragagens e outras obras. Por isso, sua utilização para navegação apresenta menor viabilidade do que a construção e manutenção de ferrovia ao longo de seu curso, que como já foi observado está situado em região de planície. Tudo isso, sem mencionar ainda o enfraquecimento do potencial turístico do rio.

Sobre o potencial turístico, o rio Araguaia, entre Aruanã e Luiz Alves, recebe anualmente cerca de 18.000 pescadores amadores. As principais espécies capturadas pela pesca amadora são pacu-caranha, matrinxã, pirarucu, piau-cabeça-gorda, piau-flamengo, pacu-manteiga, pacu-prata, sardinha, corvina, traíra entre os peixes de escama; e, filhote, cachara, barbado, pirarara, jaú, mandubé ou fidalgo, surubim-chicote, bico-de-pato, mandi entre os peixes de couro. Durante a época de cheia, de outubro a abril, o rio Araguaia e seus principais afluentes, rio das Mortes e Cristalino, formam uma enorme planície inundada e pelo fato dos rios da bacia correrem sobre solos pobres em nutrientes, foram classificados como rios de águas claras.

O período da seca vai de maio e setembro, com picos de seca em setembro. A formação de praias durante o período de estiagens constitui-se em importante fator de lazer para as populações da região, e de turismo interno para as suas economias. O reconhecimento dos atrativos oferecidos pelas praias do Araguaia alcança os mais variados públicos e regiões do país e mesmo do exterior. Embora a área de maior procura esteja localizada nas proximidades de Conceição do Araguaia, a formação das praias estende-se por todo o leito do rio, até o seu encontro com o rio Tocantins, na região do Bico do Papagaio.

Cabe ainda ressaltar que o potencial turístico do rio Araguaia não se limita às praias, à pesca esportiva, a prática de esportes náuticos clássicos, o ecoturismo e o turismo de aventura. A cultura local inclui agradáveis surpresas, como o Peixe na palha da bananeira, a possibilidade da prática da pesca da pirarara à noite, visitas aos locais de fabricação artesanal de barcos utilizados por índios e pescadores da região, passeios destinados ao conhecimento da diversidade da fauna e da flora existente nos locais.

Além do que até aqui foi observado, dadas as características da região, a riqueza da biodiversidade que ocorre ao longo dos 2.115Km do rio Araguaia é considerável. A fauna aquática, de mamíferos, répteis e aves que dependem do rio de seus varjões, de suas lagoas e suas matas de galeria para reprodução, locomoção e sobrevivência constitui patrimônio digno de preservação.

Soma-se ao que acima foi argumentado, o ato de que a construção de barragens no rio Araguaia, principalmente por sua característica de rio de planície, desalojaria milhares de pequenos e médios produtores de suas terras, que perderiam seu trabalho e certamente acabariam, como tantos outros, nas periferias das cidades. O fechamento das comportas de uma usina no rio Araguaia significaria o colapso na vida de milhares de ribeirinhos que historicamente sobrevivem de atividades realizadas na margem do rio ou em seu leito.

Trata-se, portanto, de um projeto que pretende preservar as características naturais de um rio que, sendo preservada, certamente produzirá mais frutos do que a exploração de empreendimentos cuja instalação esta lei busca proibir.

Sala das Sessões, de de 2007.

KÁTIA ABREU

Senadora da República